quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

O PSD de Albuquerque, governa para os mesmos de sempre.Os amigos.Vejam o "negócio" do genro maravilha!

José Miguel  Tropa, o "genro maravilha" do Alberto João

SESARAM paga 150 mil euros de renda por mês para utilizar o ‘Atalaia Living Care
O Conselho de Governo reunido em plenário em 7 de dezembro de 2017 resolveu autorizar a celebração, entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) e a Associa-
ção “Atalaia Living Care”, de um contrato de subarrendamento do imóvel denominado como Atalaia,
localizado ao Sítio da Tendeira, Pico da Atalaia, freguesia do Caniço, pelo período de 1 de julho até 18 de setembro de 2017, com a renda mensal de €150.000,00, acrescida de IVA, o que perfaz o total global de € 475.800,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e oitocentos euros), com o IVA incluído.
Foi dispensada a consulta ao mercado imobiliário e já foi autorizado pelo Vice-Presidente do Governo Regional, a assunção do compromisso correspondente à despesa referente à celebração do
contrato de subarrendamento em causa, considerando os pareceres favoráveis do Fiscal Único do SESARAM e da Direção Regional do Património e Gestão de Serviços Partilhados (PAGESP).
Refira-se que o SESARAM tem 211 utentes com alta clínica, mas sem possibilidade de regresso ao domicílio ou de outra resposta de caráter social, internados na Unidade de Internamento de Longa Duração, denominada por Atalaia.
Até ao reenquadramento desta Unidade em sede da área social, que se perspetiva para janeiro de 2018, cumpre garantir a manutenção do internamento dos utentes neste espaço.
O aumento do número de utentes com necessidade de internamento nesta Unidade, determina que o subarrendamento se estenda a todo o imóvel, pelo que a renda mensal fixada é aumentada em conformidade.
Como resulta de auscultação ao mercado regional já efetuada anteriormente, não existe outra entidade com capacidade para 211 utentes, que não seja o Ata laia Living Care., revela o Executivo.
“Estamos perante uma situação que resulta de manifesto interesse público, em que a celebração do contrato de subarrendamento é a única via possível para assegurar o desiderato atrás enunciado, bem como é favorável para os interessados, não lesa direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros e não impede, restringe ou falseia a concorrência”, justifica a resolução hoje publicada no JORAM. (Funchal Notícias)

Ver notícia relacionada com este lucrativo negócio:

Miguel Tropa vai recorrer da decisão de arquivamento do Ministério Público

“As afirmações do arguido não se revelam gratuitas, desproporcionadas, nem ultrapassam a necessidade própria do exercício do direito de crítica e de liberdade de expressão, pelo que não podem deixar de se enquadrar na esfera da atipicidade, no âmbito do recuo da tutela da honra inerente à discussão de questões político-partidárias.” Esta é a opinião do procurador adjunto do Ministério Público junto da Comarca da Madeira, Bruno Pereira Castro, sobre um artigo de opinião de Carlos Pereira, presidente do PS, intitulado ‘O genro maravilha’.
O texto foi publicado no DIÁRIO a 12 de Setembro de 2013 e, nele, o líder do PS estabelecia uma relação entre o sucesso de Miguel Tropa, enquanto advogado de vários processos específicos, com o facto de ser genro do então presidente do Governo regional, Alberto João Jardim.
Miguel Tropa entendeu que o conteúdo do artigo punha em causa o seu bom nome e actividade pessoal e profissional e, por isso apresentou queixa-crime contra Carlos Pereira. Quatro anos depois, o MP diz que, “de acordo com os factos constantes nos autos, face à materialidade indiciária provada” conclui que “não estão verificados os elementos constitutivos, objectivo e subjectivo, do tipo legal de difamação”. Por isso, o procurador adjunto determinou o arquivamento do processo.
Quem tem uma visão contrária é Miguel Tropa. Afirma que o MP não teve em devida conta os factos ocorridos, a documentação disponível, e nota que o trabalho do MP demorou mais do que é normal, num caso destes. Por isso, vai pedir a abertura de instrução do processo (primeira avaliação por um juiz, para determinar se segue para tribunal ou fica definitivamente arquivado).
O texto de opinião de Carlos Pereira falava, concretamente, sobre o processo do Atalaia Living Care, de como passou de hotel mal sucedido a instituição gerida pelo SESARAM e concluía, com base no descrito: “Se não forem bem-sucedidos nessa negociação, contratem ‘o genro’”.
Mais à frente, sobre pedidos de isenção de IMT, volta a ‘aconselhar’ os empresários: “Se não forem bem-sucedidos neste pedido de isenção ou demorar muito tempo, contratem ‘o genro’”.
Por fim, ficava um conselho ao presidente do Governo, Alberto João Jardim, sogro de Miguel Tropa, sobre a necessidade de soluções para a área do Turismo: “Se não for capaz de as executar, contrate o genro”.
Além de analisar o texto da autoria de Carlos Pereira, o MP ouviu Miguel Tropa, o queixoso (assistente) e um conjunto de testemunhas, todas indicadas por Miguel Tropa e colegas de trabalho deste. Pessoas que convivem com o advogado e terão participado no processo do Atalaia Living Care.
O Ministério Público recolheu, concretamente, os testemunhos de Sónia Guida Pascoal da Costa, Luís Alberto Severim Rodrigues Gouveia, Milton Patrício Caldeira Gouveia e Rui Ricardo Gomes Vieira. As declarações tiveram vários pontos em comum, como considerar que as afirmações de Carlos Pereira puseram em causa a competência, honestidade e cumprimento da lei por Miguel Tropa. Além de atestarem a conduta recta deste, disseram que o artigo de opinião teve motivação política, mas que Tropa nunca actuou com tais motivações.
Carlos Pereira disse ter baseado o seu artigo na “larga divulgação do tema”, em vários meios e ter sido guiado pelo objectivo de defender o interesse público e a denúncia de situações inadmissíveis e a raiarem a ilicitude. (diário)

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