terça-feira, 3 de outubro de 2017

Advogado que cobrava acessorias milionárias à Câmara de Santarém foi denunciado pelo jornal MIRANTE e queria fechar o jornal com a ajuda de um juiz fascista!

Mas coloca o jornal em tribunal e ganha processo por difamação com indemnização milionária, primeiro no tribunal de 1ª instância e depois de a perder no  Tribunal da Relação, por recurso dos jornalistas do jornal MIRANTE, acaba por recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Os jornalistas foram finalmente absolvidos, depois de magistral defesa do advogado Francisco Teixeira da Mota.

Câmara de Santarém já pagou 300 mil euros ao advogado Oliveira Domingos

  Em 2006 quando foi dispensado pediu pagamentos avultados que acabaram por ser negociados para metade.A Câmara de Santarém vai acabar de pagar as prestações dos honorários ao advogado José Oliveira Domingos em Fevereiro de 2018. O advogado de Santarém, que tinha sido contratado pelo socialista Rui Barreiro, quando foi presidente do município entre 2002 e 2005, exigia pagamentos avultados, de cerca de meio milhão de euros, quando em 2006 foi dispensado por Moita Flores. Oliveira Domingos meteu a câmara em tribunal mas apenas conseguiu cerca de metade do valor que exigia, na sequência da intervenção da Ordem dos Advogados, que analisou os honorários a pedido da autarquia escalabitana, tendo reduzido os valores que o advogado pedia pelo acompanhamento de quatro processos.


Desde 2004 e até ao momento, com os serviços facturados que faltavam pagar, mais o que foi acordado pagar em tribunal, o município já deu ao advogado cerca de 300 mil euros.
Com base no laudo da Ordem, que reduziu os honorários de forma substancial, a autarquia fez acordos judiciais, em 2013, para o pagamento em prestações de cerca de 185 mil euros, acrescidos de impostos, em vez dos mais de 400 mil euros, tendo ainda ficado livre de pagar juros de mora. Segundo dados do processo, quando a autarquia começou a pagar as prestações, em duas das acções em que eram pedidos 70 mil euros e 60.500 euros, José Oliveira Domingos viu os honorários reduzidos para menos de metade, fixando-se o valor em 25 mil euros para cada uma. Numa outra de 108 mil euros os honorários acabaram por ficar em 65.500 euros.
Os cerca de 400 mil euros exigidos pelo advogado diziam respeito ao acompanhamento de quatro processos judiciais em que o município estava envolvido. Mas quando foi contratado pelo executivo de Rui Barreiro, em regime de prestação de serviços, o advogado ganhava de avença três mil euros por mês e nas acções da câmara em que estivessem em causa valores patrimoniais acresciam mais honorários, calculados pelo próprio.
Antes de Moita Flores acabar com o contrato entre a câmara e o advogado, que chegou a representar a Caixa Geral de Depósitos, o ex-presidente ainda autorizou, em 2006, o pagamento a Oliveira Domingos de um valor por hora de 187 euros nos serviços prestados num processo da Câmara de Santarém no tribunal da cidade.
Após O MIRANTE ter noticiado em 2010 o diferendo entre o advogado e a câmara, por causa dos cerca de 400 mil euros de honorários, José Oliveira Domingos avançou com um processo-crime por difamação contra o jornalista António Palmeiro, o então director editorial Alberto Bastos e o director geral do jornal Joaquim António Emídio, bem como contra Moita Flores. Em fase de instrução a juíza de instrução criminal, Rita Martins, decidiu não levar a julgamento os arguidos, considerando que as notícias assumiam um “inequívoco interesse noticioso”. Mais tarde o advogado voltou a recorrer a tribunal com o desfecho que O MIRANTE noticiou na edição da passada semana.

Além do caso da Câmara de Santarém, o advogado José Oliveira Domingos viu o Tribunal do Cartaxo em 2012 reduzir-lhe o montante que pedia a uma cliente que representou num caso de partilhas. A cliente não pagou o valor e o advogado intentou uma acção contra ela. Com base num laudo da Ordem dos Advogados, Oliveira Domingos devia receber 7.785 euros, mas o juiz que julgou o caso entendeu fixar os honorários em quase metade, no valor de quatro mil euros. O juiz Nuno Cardoso justificou que da análise feita dos serviços prestados pelo advogado, e que foram dados como provados, se entendeu que estes “não revestem um grau de criatividade intelectual elevado ou assinalável”. (Mirante)

Mais um caso de honorários excessivos

As palavras indignadas que transcrevo foram escritas no jornal O Mirante, no âmbito de uma acção movida por um advogado de uma câmara municipal do norte do país contra aquele jornal e os seus jornalistas, pedindo não só a retirada dos artigos e da fotografia que falavam sobre si na edição online no jornal como um elevado pedido de indemnização:








“Se o ridículo matasse, o advogado da câmara municipal já seria um cadáver há muito tempo. A acção que resolveu interpor em tribunal contra O Mirante e os seus jornalistas é um atentado à liberdade de informar [...]. Trago aqui o assunto porque este caso trouxe pela primeira vez dois inspectores da Polícia Judiciária aos nossos computadores da redacção. O advogado queixoso conseguiu que a justiça se mexesse de forma a que não fizéssemos desaparecer dos computadores os textos em que ele se sentia ofendido. O nosso pecado foi termos escrito que o dito advogado, prestador de serviços à câmara municipal, tinha exigido quase meio milhão de euros. [...] O que me espanta nesta história é saber que ainda há gente do lado desta gente, habituada a ganhar a vida graças aos políticos amigos, e que vem clamar por justiça por publicarmos uma fotografia sem a devida autorização. Como é que é possível um tipo ter a profissão de advogado, trabalhar para uma autarquia em processos que são públicos e notórios, e depois pedir em tribunal a condenação de um jornal e dos seus jornalistas por publicarmos a sua foto sem lhe pedirmos autorização? O ridículo ainda maior é vivermos num país que tem uma justiça que permite este tipo de oportunismo.”No tribunal de 1.ª instância, o advogado conseguiu a condenação do jornal e dos jornalistas a retirarem a fotografia e os artigos da Internet e a pagar-lhe uma indemnização no valor de 105 euros por cada hora em que permanecessem artigos e fotografia na Internet a partir da data em que o jornal tinha tomado conhecimento da acção. Para o tribunal de 1.ª instância, o bom nome e a honra do advogado tinham sido ofendidos gravemente, não havia necessidade de o fazer e a fotografia publicada do advogado numa sessão pública da câmara não podia ter sido publicada sem a sua autorização.
Pode-se — inequivocamente — dizer que, nesta comarca, o tribunal tinha um entendimento muito pouco democrático da liberdade de expressão e de informação. Um jornal local, segundo este tribunal, não tem o direito de, em artigo de opinião, criticar de forma violenta e sarcástica a actuação de um advogado avençado da câmara nem de publicar a sua fotografia captada num lugar e evento público. A vingar este entendimento, muito pobre seria a nossa realidade informativa: no limite, só comunicados oficiais e diplomas legais poderiam ser publicados ou textos respeitosos e deferentes, do tipo “Peço desculpa mas vejo-me obrigado a discordar de V. Exa.”.
Recorreram os jornalistas e o jornal para o tribunal da Relação, que considerou que o que era decisivo era saber se os artigos em causa ultrapassavam os limites da liberdade de expressão ofendendo os direitos de personalidade (bom nome, honra, imagem) do advogado. E o tribunal da Relação concluiu que fora lícita a actuação de O Mirante, já que o advogado, ao estabelecer um contrato com a câmara, tinha de esperar e de aceitar a exigência de um escrutínio público mais rigoroso da sua conduta, em particular quanto à gestão de recursos públicos, sendo que a “crítica não exclui a ironia, o humor, mesmo corrosivo e o tom sarcástico”. E absolveu jornalistas e jornal.
Recorreu, indignado, o advogado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), tendo-se debruçado sobre o seu caso, no passado dia 13 de Julho, os juízes conselheiros Lopes do Rego, Távora Victor e António Piçarra. Apesar da ofensa à sua dignidade e dos sofrimentos e prejuízos que o advogado alegava, o STJ manteve a absolvição de O Mirante e dos seus jornalistas até porque, em termos das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, seguramente que a condenação de O Mirante e dos jornalistas em Portugal viria a determinar a condenação do nosso país em Estrasburgo e a termos de pagar — todos nós, contribuintes — uma indemnização ao jornal e aos jornalistas. Para o STJ, a dignidade humana de que fala a nossa Constituição não abrange apenas a honra de cada um mas inclui, também, o que me parece estar inequivocamente correcto, “a ausência de mordaças”. (jornal Público)

Foto do Jornal Estado de S. Paulo

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