quinta-feira, 20 de julho de 2017

Francisco Teixeira da Mota mais uma vez derrota juízes fascistas

Supremo anula indemnização de €395 mil a Santana Lopes

Jornalistas do grupo Impala tinham sido condenados por invasão da vida privada e injúrias ao antigo primeiro-ministro. Supremo Tribunal de Justiça anulou condenação com o argumento de que Santana Lopes nunca escondeu a vida privada

O Supremo Tribunal de Justiça anulou as condenações a indemnizações no valor total de 395 mil euros que pendiam sobre vários jornalistas da editora DescobrirPress (do Grupo Impala), bem como sobre a própria editora.
A ação judicial, interposta em 2007 pelo ex-primeiro ministro Pedro Santana Lopes, tinha dado lugar a duas sentenças que lhe eram favoráveis. Na primeira instância, foram atribuídas indemnizações num valor total de mais de 700 mil euros. A Relação baixou-as quase para metade, mas ainda assim tratava-se de uma soma extraordinária para o que é tradição em Portugal.
Agora, o Supremo Tribunal anulou todas as condenações. As queixas do atual provedor da Santa Casa estavam relacionadas com duas questões diferentes. Por um lado, noticias saídas em revistas cor-de-rosa e similares que invadiam a esfera da sua vida privada: por exemplo, sobre restaurantes e outros estabelecimentos que frequentava, ou sobre pessoas com quem convivia.
Por outro, textos de comentadores políticos extremamente agressivos que teriam afetado gravemente a sua imagem, ao ponto de poderem ter sido responsáveis, em larga medida, por o Presidente da República Jorge Sampaio o ter demitido em 2005.

SANTANA "SEMPRE TORNOU PÚBLICOS ASPETOS DA SUA VIDA PRIVADA", DIZ O ACÓRDÃO

O Supremo rejeitou ambas as alegações. Em relação à invasão da vida privada, o acórdão considera que "o Autor (Santana Lopes) sempre tornou públicos aspetos da sua vida privada e familiar, participando abertamente em eventos sociais, concedendo entrevistas, participando em iniciativas e autorizando a publicação de imagens em revistas ditas cor-de-rosa".
Além disso, acrescentam os juízes conselheiros no acórdão, mesmo quando as notícias pudessem ser incorretas, "pela natureza dos factos em questão" não eram suscetíveis de "afrontar o direito à honra e consideração pessoal do visado".
Quanto aos artigos dos comentadores, diz o acórdão, são "fundamentalmente artigos de opinião e crítica política, envolvendo essencialmente juízos e apreciações valorativas (e não propriamente factuais), escrutinando, de forma mordaz e implacável, aspetos de essencial relevância para a vida democrática". Neste âmbito, "as exigências de uma sociedade democrática não se coadunam com a imposição de restrições formais" e as peças em questão "não atentam desproporcionalmente contra os direitos individuais de personalidade do homem político visado".
Francisco Teixeira da Mota, advogado de dois dos réus, disse aoExpresso que "esta decisão do Supremo revoga uma decisão da Relação que esmagava completamente a liberdade de expressão e de informação em nome de um pretensamente ofendido direito a honra e ao bom nome". O Expresso procurou obter uma comentário de Santana Lopes, mas à hora que nos atendeu ainda não tinha conhecimento da decisão.
A DescobrirPress tem outros processos por notícias saídas nas suas revistas, interpostos por personalidades como Luís Figo e Manuela Moura Guedes, e que nalguns casos também se encontram em fase final. (EXPRESSO)

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