segunda-feira, 14 de novembro de 2016

O artigo 180 e 184 do Código Penal trama os democratas que tentam denunciar a corrupção associada aos negócios da burguesia

Os Juízes fascistas aplicam esta lei com grande diligência

 O artigo180 e o artigo 184 do código Penal praticamente restauram através dos tribunais, os abusos e arbitrariedades praticados pelo Estado Novo do Salazar e da sua famigerada PIDE de sinistra memória. Os poderes da PIDE não desapareceram totalmente com o 25 de Abril pode fazer crer. A burguesia e as classes dominantes para imporem a lei da rolha aos democratas que denunciam a corrupção associada aos seus negócios, criaram estes dois artigos no Código Penal. Com isto podem perseguir toda a gente.
 Neste quadro legal cabe tudo! Abrange tudo! Qualquer afirmação pode ser criminalizada como atentado ao bom nome e até ofensa a Órgão de Soberania ou pessoa colectiva por exemplo. Com isto aplica-se a lei da mordaça à imprensa, a qualquer órgão de informação; assim como a qualquer cidadão que exerça o seu direito cívico de protestar contra a injustiça ou alguma arbitrariedade de que tenha sido vítima. Os juízes e magistrados do MP mais não são do que burocratas da justiça que aplicam as leis manhosas elaboradas pela burguesia afim de tramar a vida dos democratas. O caso da Maria Lurdes, é bem um dos muitos exemplos disso.


.DOCUMENTOS
  1. Proc. Nº 7459/00.47DLSB, 4ª Vara Criminal de Lisboa.
    Questões processuais:

    1. No Ponto 39) da sentença do Proc. Nº 4288/04.07DLSB, de 03.07.2013, 3ª Vara Criminal de Lisboa, pode ler-se:
    “Por acordão de 14.01.2008, transitado em julgado em 09.12.2008, proferido no âmbito do Processo Comum Colectivo Nº 7459/00.47DLSB, que correu termos na 4ª Vara Criminal de Lisboa”.

    De acordo com o Código Penal de 2014, Artº 118º, alínea C), ao fim de cinco anos prescrevem os crimes com condenação de um a cinco anos.

    O nº 2, Artº 118º diz “O prazo da prescrição começa a correr no dia em que «transitar em julgado» a decisão que tiver aplicado a pena”.

    Ora, de 09.12.2008 a 29.09.2016 não passaram cinco anos, mas oito anos.

    A revogação da sentença em 2012 é nula, pois nada consta nos autos que prove que eu necessito de tratamento psiquiátrico e eu juntei atestado médico em como não tenho qualquer tipo de doença mental.
    Estive a dar aulas no ensino público até 2001, sempre apresentei atestados de robustez física e mental (ver Curriculum Vitae emwww.denunciaestado.com, no link “Quem Somos”). Assim, eu não faltei a nada, apenas recusei um dito tratamento ilícito e não fundamentado.

    O despacho de revogação da sentença de 2012 tem direito a recurso. O tal advogado Rui Copertino estava ilícitamente nos autos desde 2007, uma vez que eu pedi o seu afastamento em 2008.

    Contudo, este advogado quis continuar no processo e só pediu escusa em 2012, aquando da notificação do despacho de revogação da sentença em 2012 onde, uma vez mais,  pedi o seu afastamento.

    Com o meu pedido de afastamento do advogado Rui Copertino, os prazos interromperam e, com o seu pedido de escusa, logo, não há trânsito em julgado porque, até hoje, não foi nomeado outro advogado, que seja do meu conhecimento.

    1. Na “gravação do meu depoimento”, de 16 de Maio de 2007, lá está a minha denúncia de violação de acesso ao processo, que se mantém até hoje.

    Pedir cópia desta gravação junto do Tribunal ou do advogado Manuel Luis Ferreira, telmv: 964247182, telefone fixo: 213805073, Rua Sampaio Pina, nº 58, 3º Esqº, 1070-250 Lisboa, que está actualmente na posse do processo e o tem todo digitalizado.

    Quando a 16 de Maio de 2007 pedi acesso ao processo, sem mais nem porquê, fui fechada nos calabouços e a ordem do juíz Abrunhosa de Carvalho era que eu ali ficasse fechada até ao fim do julgamento, violando o meu direito de defesa.

    Este juíz e Tribunal apenas teve este contacto comigo. Porque o acesso ao processo nunca me foi facultado e, naquelas condições, não voltei àquele tribunal.
    Fiz incidente de suspeição e queixa-crime contra o juíz Abrunhosa de Carvalho. Assim, apenas fui notificada do acordão de primeira instância de 14.01.2008.
    Tal como já referi, solicitei o afastamento do advogado Rui Copertino, o que interrompeu os prazos, para recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa pedindo a nulidade do julgamento de 1ª Instância.

    Até hoje nunca me notificaram de qualquer outra nomeação oficiosa. Assim:

    1. Desconheço o conteúdo do recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, da autoria do advogado Rui Copertino, que o fez à revelia do meu conhecimento, como se fosse defensor oficioso, depois de eu ter pedido o seu afastamento.
    2. Desconheço o conteúdo do acordão do Tribunal da Relação. Nunca fui notificada, nunca tive cópia do conteúdo. Tenho igualmente direito a recorrer dele.
    3. Em 2012, este advogado Rui Copertino pede escusa, aquando da revogação da sentença/acordão, interrompendo mais uma vez todos os prazos.

    Nota: Tomei conhecimento destes movimentos processuais quando um jornalista do jornal “O Crime” foi comigo ao processo, em 2011 (o seu primeiro nome é Carlos e esteve ligado ao caso “Carlos Cruz”). Deixaram-me apenas folhear o processo, na frente de funcionário judicial, por curto espaço de tempo (30 a 40 minutos).

    Quando fui detida a 29.09.2016, constava o nome de uma advogada Maria Fernanda Moura, sem telefone, na ordem de detenção datada de 04.12.2012. Mas, conclui pelo abandono dos autos, por parte desta, o meu telefone consta no Processo – 912297862 – e esta, desde 2012, nunca me contactou.

    1. Por violarem o meu direito de acesso ao processo e o meu direito de defesa, fiz “incidente de suspeição” (16 de Maio de 2007) ao juiz João Carlos da Silva Abrunhosa de Carvalho, e coloquei queixa-crime, logo, nos termos da lei. Este juiz ficou impedido de actuar nos autos por justo impedimento.

    No dia 30 de Setembro de 2016 tomei conhecimento de que este juiz colocou queixa-crime contra mim fora do prazo, dando origem ao Proc. Nº 5978/07.07DLSB, apenso ao Proc. Nº 4288/04.07DLSB, da 3ª Vara Criminal de Lisboa.

    Na sentença de 03.07.2013, Proc. Nº4288/04.07DLSB, está escrito que a queixa só deu entrada a 05.05.2008. Contudo, o processo é de 2007, ou seja, como é que um processo existe antes da queixa?

    Como é que um juiz não conhece os prazos processuais de queixa-crime e julga casos crime??!

    Como é que o Ministério Público faz uma acusação com prazos para exercer o direito de queixa-crime violados??!

    Eu tinha tirado o número do Proc. 5978/07.07DLSB e feito requerimento em como a sentença do Proc. 7459/00.47DLSB, da 4ª Vara Criminal é nula. Com base no “justo impedimento”, ou seja, este juiz era obrigado a afastar-se do processo.

    Inventaram agora uma dita queixa-crime, extemporanea, da autoria deste juiz Abrunhosa de Carvalho, para manterem na manipulação uma sentença/acordão que é nula.

    A razão porque violam o meu direito de acesso ao processo e documentos está directamente relacionado com estas manipulações de documentos, que fazem à posteriori.

    1. No jornal “Correio da Manhã”, edição de 08.10.2016, está escrito que “Pinto Monteiro, Maria José Morgado e Almeida Rodrigues foram acusados pela mulher de «darem cobertura a crimes», de quem a despejou da casa em 2008, apelidando-os de «gang de criminosos que roubam e pilham»”. Notícia da autoria de Sergio A. Vitorino.

    Não tenho conhecimento desta acusação e da apensação deste processo ao Processo Nº 7459/00.47DLSB, da 4ª Vara Criminal.

    Mais, se o julgamento é de Maio de 2007, a acusação de factos antes disso, como é que aparecem coisas de 2008 sem o meu conhecimento??

    1. Não há “denúncia caluniosa” ou “difamação”, apenas exerci o meu direito de denunciar para realizar interesse legítimo.
    O que eu denuncio é “verdade”. O concurso foi anulado no pleno do Supremo Tribunal Administrativo.
    Apesar da cobertura que o juiz José Rosendo, do STA, deu aos ilícitos por estes praticados em decisão de 1ª Instância.

    Eu já tinha ganho três bolsas de estudo de mérito, duas da República Checa, outra da Holanda. Ver em www.denunciaestado.com, no link “Quem Somos”.

    Estranhamente, Portugal (serviços do Estado), nunca me atribuiu nada e neste concurso público, quem utilizou a bolsa de estudo (apesar de haver três) foi Gonçalo Galvão Teles, sobrinho de José Galvão Teles, advogado e conselheiro de Estado, com carteira política do PS.

    Gonçalo Galvão Teles é formado em Direito, não tinha formação académica na área do cinema à data do concurso.
    E eu estava no último ano (4º ano), na Faculdade de Animação em Hilversum, na Holanda.

    Mais, duas das bolsas foram dadas como atribuídas, como foi o caso de Pedro Serrazina. Mas era falso, ele estava impossibilitado de a utilizar, por estar com bolsa de estudo da Fundação Gulbenkian.

    Nunca ninguém esclareceu o que aconteceu àquele dinheiro.
    Dando cobertura ao ilícito procedimento do então ministro Manuel Maria Carrilho, com Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, que falsificaram a Informação Nº 372, de 12.11.1996, substituindo-se ao Júri do concurso, alterando os conteúdos dos pareceres do Júri de Cinema, Margarida Costa.
    Mais tarde, Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto convidou para trabalhar no GRI (Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura) este elemento do Júri da área do Cinema.
    1. Eu recorri ao STA, dando origem ao Proc. Nº 43085/97, e apresentei queixa-crime de todos os ilícitos praticados no concurso, bem como do juiz que deu cobertura aos mesmos, no STA, José Rosendo, Proc. Nº 8776/99.07DLSB do DIAP.

    E publiquei estes factos no jornal “Independente”, em Setembro de 1999.
    O processo foi ilícitamente arquivado e, na abertura de instrucção foi parar ao TIC e às mãos do juiz que dá pelo nome de Sérgio Povoas Carvalho.

    Este juiz violou o acesso ao processo onde sou queixosa (Proc. Nº 8776/99.07DLSB), durante cinco anos, para prescrever,dando desta forma cobertura aos que ali denunciei.
    Fiz queixa da sua actuação e este juiz apresentou queixa-crime contra mim, que não procedeu em julgamento de 1ª Instância.

    Nessa altura fiquei a saber que este juiz se encontrava a trabalhar na 3ª Vara Cível da Comarca de Lisboa.
    Onde exactamente se encontrava o meu processo da casa do Castelo de S.Jorge, Rua das Damas, nº4 – 1º dtº, 1100-193, em Lisboa.
    Proc. Nº 5556/97, 3ª Vara Cível de Lisboa.

    Igualmente, aqui passou a ser-me vedado o acesso ao processo. Todo o julgamento decorreu de forma anormal, não gravado.

    Um processo em que todos os factos eram a meu favor, fui colocada a viver na “rua”, a 22 de Janeiro de 2008.
    Fiquei sem morada para ser notificada, mas deixei o meu número de tel: 919297862.

    Ilícitamente, na execução do despejo apoderaram-se de tudo o que é meu. Bens pessoais e artísticos, Proc. Nº 19608/07.744LSB, do 2º Juízo, 3ª Secção, da secretaria-geral de Execuções.

    Não tinha e não tenho nenhuma dívida, ninguém se poderia apoderar dos meus bens pessoais e artísticos.

    Fiz queixa-crime no DIAP, falei directamente com a então Directora do DIAP, Maria José Morgado, e esta, de má fé, nada fez e ainda se riu na minha cara, dando cobertura, desta forma, a quem me “roubava”.

    Denunciei o seu procedimento ao então Procurador-Geral Pinto Monteiro, que igualmente foi cúmplice do “roubo”, “pilhagem”, que fizeram, não activando, como lhe competia.

    Sem nada, com ameaças de morte, por telemóvel, levadas à Polícia Judiciária, que igualmente nada fez.

    Fui ainda apelidada de “doida” por Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, que fez a falsificação do concurso com o então ministro da cultura Manuel Maria Carrilho. Como publicado no “jornal Crime”, a 04 de Julho de 2004.

    Concluí que todo o procedimento do poder judicial deste país “é criminoso”. Dá cobertura aos ilícitos e abusos do poder político.
    “O Estado português (poder político e judicial) é uma organização política criminosa, sem lei, valores e princípios”.

    Não é “injúria”, “difamação” ou “denúncia caluniosa”, são factos constatados, e não puníveis, nos termos do Artº 180º, Nº 2, do Código Penal. “A conduta não é punível quando”:
    1. A imputação for feita para realizar interesse legítimo.
    2. O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar como verdadeira”.
    3. O juiz que se encontrava no TIC, Sergio Povoas Carvalho (Proc. Nº 8776/99.07DLSB, onde sou queixosa) e que passou para a 3ª Vara Cível onde estava o processo da minha casa e vivia há vinte anos (Proc. Nº 5556/97), aparreceu ainda neste processo que está na origem desta detenção, Proc. Nº 7459/00.47DLSB, 4ª Vara Criminal no Tribunal da Boa-Hora, fez questão de se mostrar.

    1. Foi ainda feito “tráfico de influências” para me prejudicar junto da Faculdade de Belas Artes de Lisboa, onde concluia o 5º ano da Licenciatura em escultura, por parte do Ministério da Cultura, através de Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto.
    Prova cabal disso é o depoimento da mãe desta, Maria de Lurdes Simões de Carvalho, funcionária do Ministério da Cultura, que descreve a minha vida na Faculdade de Belas Artes, em depoimento no Proc. Nº 13024/99.07DLSB, criminal.

    Como é que esta mulher sabia o que se estava a passar e o que me estavam a fazer dentro da Faculdade de Belas Artes?!

    Assim, quando realizava as apresentações finais do 5º ano da Licenciatura em escultura, no dia 15 de Julho de 2003, a direcção dessa Faculdade inventou que eu tinha batido na funcionária do Conselho Directivo, Ana Paula Carreira. Apresentaram duas testemunhas:
    1. Um aluno, que não confirmou
    2. Leontina Pereira, secretária da funcionária Ana Paula Carreira.

    Esta secretária não confirmou as mentiras da agressão, nunca aparecendo a depôr sobre este facto.
    Foi tirada da secretaria da direcção e colocada a trabalhar na biblioteca da Faculdade onde, por ter pouco para fazer, concluiu a sua licenciatura.

    O processo disciplinar feito por esta Faculdade para me expulsar, nem temrelatório final. E passou de expulsão, a tempo de duração do inquérito.
    Que foi de um ano e meio (Julho de 2003 a Fevereiro de 2005), mas que estragou três anos lectivos: 2002/2003; 2003/2004; 2004/2005.
    Mas antes, em 15 de Dezembro de 2004, a Câmara Municipal de Lisboa entrou em minha casa, com um despejo imediato, sem audiência prévia.
    Destruiu o meu trabalho de “grês”, mais de 100 Kgs. de barro, destinado à avaliação final, suspensa desde 15.07.2003.

    Soube mais tarde que uma das envolvidas neste processo do Ministério da Cultura, Catarina Vaz Pinto, passou a trabalhar na Câmara Municipal de Lisboa.

    Todos estes factos foram participados à Polícia Judiciária, no DIAP, junto de Maria José Morgado, processos:
    1. 1117/07.67DLSB, 4ª Secção do DIAP;
    2. Sindicância à Câmara Municipal de Lisboa nº 47, de 11.05.2007;
    3. Queixa-crime em Maio de 2008 com base na “pilhagem” feita aos meus bens, pessoais e artísticos, Processo de Execução Nº 19608/07.744LSB, 2º Juízo, 3ª Secção, da Secretaria-Geral de Execução (onde estranhamente é omitido o número deste processo, no acórdão de 03.07.2013, Proc. Nº 4288/04.07DLSB, 3ª Vara).

    Elementos chave:
    1. A falsificação de todo o conteúdo da Informação Nº 372 de 12.11.1996, em resposta ao recurso hierárquico, do concurso de bolsas de estudo de longa duração no estrangeiro, do Ministério da Cultura, com o então ex-ministro Manuel Maria Carrilho.

    1. O meu depoimento na 1ª audiência de julgamento, de 16 de Maio de 2007, Proc. Nº 7459/00.47DLSB, 4ª Vara Criminal de Lisboa. Onde é inequívoca a violação de acesso ao processo, até hoje. Eu só estive nesta audiência de julgamento, nunca mais lá voltei.

    A jornalista do “EXPRESSO” Raquel Moleiro alega que no processo está escrito “durante o julgamento as emoções levaram-na várias vezes para fora da sala. Notícia de 22.10.2016. Mas isto é falso, se lá está.

    1. Outra situação anormal, e lido o acordão de 1ª instância, não há qualquer referência a problemas de saúde mental.
    Tudo isso foi fabricado depois, e com o próprio defensor oficioso (que de defensor não tinha nada), Rui Copertino.
    Se isto não faz parte do acordão de 1ª instância, como é que aparece no acordão da Relação de Lisboa?
    E o mais bizarro é que um dito defensor oficioso, de quem pedi o seu afastamento por ser uma grande fraude, antes de qualquer recurso, é o autor desta peça processual. Logo, é nulo tal recurso.
    Tomei conhecimento disto na notificação de 29.10.2016, da liquidação de pena. Tudo isto é para contestar e recorrer, pedindo a nulidade.

    1. Outro ponto estranho é na imprensa aparecer como revogação um acordão de 18 de Abril de 2012, da autoria da juiza Maria Emília Costa que refere, “ao apelidar as magistraturas e a polícia, em suma, o sistema judicial, de gangues, de organizações criminosas, sem leis, valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens, a arguida actuou de forma desrespeituosa e despudorada para com a Justiça, as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem”.

    Isto é  matéria do Processo Nº 4288/04.07DLSB, e não deste Proc. Nº 7459/00.47DLSB, que dá origem a esta detenção. A 18.04.2012 nem sequer existia decisão da 1ª Instância no Proc. Nº 4288/04.07DLSB.

    Se é isto que justifica a revogação da pena é igualmente nulo. Desconheço esta peça processual, como desconheço o conteúdo do processo, por me estar, até hoje, vedado o acesso.


    2.
    Apontamentos sobre uma persiguição política
    – baseado em relatos da Maria de Lurdes Lopes Rodrigues

    1991- ESBAL- Na altura do mandato de Cavaco Silva como 1º ministro,  durante as lutas das propinas, achava que a ESBAL estava muito mal. Estava no 3º ano de escultura. A contestação era apenas contra o pagamento de propinas. Maria de Lurdes queria que o protesto fosse mais abrangente. Numa intervenção em que o anfiteatro estava cheio, avançou com uma serie de outras propostas. Os militantes do PCP viraram-se contra ela. Quando chegou à aula de escultura e estava o Jorge Vieira – que era do PCP -, diz que ela esta chumbada. Pediu que tal lhe fosse comunicado por escrito. Era dezembro e ainda não havia avaliações,  mas foi chumbada na cadeira de escultura que era nuclear. O que impedia a sua passagem de ano.
    Assim que isto lhe aconteceu fez um portfolio para a FAMU em Praga. Teresa Vila Verde ia com uma carteira do PCP, um júri de 30 pessoas dizia que ela não tinha qualidade. No entanto, a Teresa foi reprovada porque vinha do PCP e a  Maria de Lurdes ficou aprovada e esteve dois anos em Praga.

    1992- estava em Praga onde permaneceu até 1994.

    1994- Festival das academias- lokomotiv. Alunos das diferentes academias  deslocavam-se às escolas das outras academias e faziam e apresentavam lá filmes. Academia de Hilferson, holandesa, aderiu a um projecto apresentado por Maria de Lurdes.

    1995/96- Recebe bolsa da Holanda para estudar em Hilferson. Em Portugal todos os anos a embaixada holandesa recebe candidaturas e só duas são aprovadas. Maria de Lurdes ficou em primeiro lugar,  inserida no 3º ano da faculdade de cinema de animação. A Holanda só dá um ano de bolsa. Maria de Lurdes candidata-se em Portugal a uma bolsa para estudar no estrangeiro- concurso de bolsas de estudo de longa duração no estrangeiro.  Carrilho é ministro da cultura e é o seu ministério que promove o concurso e estabelece as regras para quem nele quiser participar
    .
    1996/1997- Havia 3 bolsas na área do cinema só uma é atribuída a Gonçalo Galvão Telles formado em direito, sem currículo de cinema ou de outra área artística. É sobrinho do conselheiro de estado José Galvão Telles, do PS, e filho de Luís Galvão Telles que estava no MEDIA do IPACA. Maria de Lurdes estava seleccionada para lhe atribuírem uma bolsa,  mas não renumerada. Mas a verdade é que as outras 3 bolsas não foram atribuídas. No ministério esperavam os resultados das bolsas da Gulbenkian para atribuírem as bolsas restantes. A quem ganhasse na Gulbenkian. diziam que não podiam acumular e ficavam como dinheiro das boladas do Ministério. O objetivo era reter o dinheiro e fingir que estavam a atribuir as bolsas. Para onde foi o dinheiro?
    Maria de Lurdes não conclui o curso de cinema e aparecem notícias nos jornais sobre o seu caso em 1999.
    Antes de ira para o Tribunal Administrativo,  Maria de Lurdes faz um recurso hierárquico ao ministro, o que dá origem à informação de indeferimento 772 de 12 de Novembro de 1996. É aqui que Carrilho diz que não lhe pode dar a bolsa porque a mesma foi atribuida a Pedro Serrazina e este já a estaria a utilizar. Porém, Pedro Sarrazina diz-lhe que tem bolsa da Gulbenkian e informa a Maria de Lurdes que em Outubro tinha enviado um fax para o ministério da cultura a informar que desistia da bolsa do estado, pois havia aceite uma que a  Gulbenkian lhe havia atribuido. Maria de Lurdes escreve de novo para o ministério a dizer que descobriu que Paulo Sarrazina não está a usar a bolsa.
    Em Março de 1997 Maria de Lurdes faz entrar uma acção no Supremo Tribunal Administrativo (STA) para anular o concurso. O processo vai logo para o STA porque está em causa um ministro.
    Carrilho assina documento a dizer que estava de acordo com o jurí mas documentos do jurí nunca apareceram até hoje. Uma jornalista do jornal Expresso (Sara Batalha) consegue falar com um membro do jurí da área do cinema (Margarida Costa) e ela diz que nunca produziu os supracitados pareceres e que, a existirem, não são da sua autoria.
    O Juiz José Rosendo Dias do STA pediu os pareceres que estavam mencionados na informação 772. Esta informação era assinada por Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto e Manuel Maria Carrilho. Patrícia Simões de Carvalho é de uma família de juízes ( Simões  de Carvalho) que estão nos tribunais desde os tribunais plenários da PIDE. O juiz pediu 3 vezes os pareceres do jurí e nunca foram entregues. Assim sendo, o referido Juiz , em vez de sancionar quem não cumpriu a sua determinação, decide contra Maria de Lurdes. Esta avança com uma queixa crime contra o juiz . Antes já avançara com igual queixa contra Manuel Maria Carrilho. Quando avança com a queixa crime contra o juiz e denuncia toda a situação nos órgãos de informação, eles agarram no gabinete do Jardim e metem inúmeras queixas crime contra Maria de Lurdes . Num destes julgamentos Patrícia Salvação Barreto chama nomes a Maria de Lurdes.  O julgamento é dirigido por uma juíza de quem Maria de Lurdes  também apresenta queixa crime e Maria de Lurdes foi condenada a 3 anos de pena suspensa. Tem mais de cem processos e em julgamento.
    Entretanto Maria de Lurdes recorre para o pleno do Supremo Tribunal Administrativo e este dá razão a Maria de Lurdes no que diz respeito à nulidade do concurso da bolsa. Não houve execução da sentença.

    Estes julgamentos acontecem muitos anos depois e alguns ainda estão a correr. O do juiz ainda está pendente.
    Em 2000/2001 pede reingresso na Faculdade de Belas Artes e são-lhe atribuídas as notas mais baixas de sempre. Em 2001/2002 as classificações alteram-se e são atribuídas boas classificações a Maria de Lurdes. Em 2002/2003 Maria de Lurdes afirma que a  direção daquela Faculdade faz tudo para que não termine o 5º ano de escultura. Em 2002 não a deixam inscrever-se em mais de 8 disciplinas quando em anos anteriores o tinham consentido. Maria de Lurdes estava inscrita em 9 disciplinas em 2002 e diz que a regra só lhe era aplicada a si.

    Argumentos de Maria de Lurdes para dizer que houve falsificação do concurso da bolsa: não existe área de cinema de animação na Universidade Nova. À época não existia sequer licenciatura  de cinema em Portugal. O dinheiro de duas das 3 bolsas está livre ou foi indevidamente utilizado porque não se sabe até hoje para onde foi parar o dinheiro que lhes estava destinado.

    Sobre o 2º processo contra o juiz José Rosendo Dias, Maria de Lurdes nem sequer chegou a saber o que lhe aconteceu. Não tem acesso ao processo. Não sabe como está. O juiz avançou com uma queixa crime contra Maria de Lurdes e, 8 anos depois, é chamada ao tribunal da Boa Hora onde entra e a fecham nos calabouços.

    Processos?
    Processo 13024\99.0TDLSB- 12ª secção do DIAP – julgamento decorre no 2º juízo, 2ª secção do Tribunal Criminal de Lisboa. Aqui confirma-se ligação directa de Patrícia Salvação Barreto aos responsáveis da Faculdade de Belas artes.

    Prov. Cautelar 1729\04.0BELSB- 3ª secção U.O.do TAFL
    Processo 18177\99.4TDLSB – 4ª vara, 1ª secção do Tribunal da Boa Hora
    Processo 13024\99.0TDLSB- 12ª secção do DIAP- julgado no 2º Juízo da 2ª secção do Tribunal Criminal de Lisboa
    Processo 7051\06.0TDLSB- 10ª secção do DIAP
    Processo 2867\05.7TDLSB- 6ª secção do DIAP- neste processo procuradora Sofia Morais diz que “se calhar a advogada é incompetente”

    Processos metidos por ML Contra Diversos



  1. Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto, 
  2. «Mas antes, em 15 de Dezembro de 2004, a Câmara Municipal de Lisboa entrou em minha casa, com um despejo imediato, sem audiência prévia.
  3. Destruiu o meu trabalho de “grês”, mais de 100 Kgs. de barro, destinado à avaliação final, suspensa desde 15.07.2003.
  4. Patrícia Simões de Carvalho Salvação Barreto e Manuel Maria Carrilho. Patrícia Simões de Carvalho é de uma família de juízes ( Simões de Carvalho) que estão nos tribunais desde os tribunais plenários da PIDE. O juiz pediu 3 vezes os pareceres do jurí e nunca foram entregues.
  Quando a 16 de Maio de 2007 pedi acesso ao processo, sem mais nem porquê, fui fechada nos calabouços e a ordem do juíz Abrunhosa de Carvalho era que eu ali ficasse fechada até ao fim do julgamento, violando o meu direito de defesa.
 Quem ficou com a bolsa de maria Lurdes?
 Estranhamente, Portugal (serviços do Estado), nunca me atribuiu nada e neste concurso público, quem utilizou a bolsa de estudo (apesar de haver três) foi Gonçalo Galvão Teles, sobrinho de José Galvão Teles, advogado e conselheiro de Estado, com carteira política do PS.
Este senhor ficou com a bolsa de Maria de Lurdes, chama-se Gonçalo Galvão Teles

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