quarta-feira, 18 de maio de 2016

Arnaldo Matos desmascara a justiça fascista de Portugal

«A maneira subserviente como os agentes do ministério público e os juízes de instrução tratam um criminoso da estirpe de Ricardo Salgado é um escândalo público intolerável, mas, todavia, demonstrativo daquilo para que sempre temos alertado: não há justiça em Portugal; há uma farsa de justiça com dois pesos e duas medidas: uma violenta e opressora para os trabalhadores e para a esquerda política, e outra justiça de lambe-botas dos serventuários judiciais para a direita e respectiva classe dos capitalistas.»

Uma Escandalosa Vergonha de Justiça!
Publicado em 25.07.2015 

Se alguém porventura ainda tinha dúvidas de que a justiça portuguesa não passava de uma farsa fascista ao serviço da classe dos grandes capitalistas, pois então esta noite deve ter perdido definitivamente as suas ilusões, quando viu Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, o chefe da quadrilha de gatunos da família Espírito Santo, autor de múltiplos crimes de falsificação de documentos, de falsificação informática, de burla qualificada, de abuso de confiança, de fraude fiscal, de corrupção no sector privado e de branqueamento de capitais, entrar no seu palacete de Cascais, sem acompanhamento nem vigilância de nenhum agente da polícia ou da guarda republicana, para cumprir não uma medida de coacção, mas para gozar umas férias, que lhe foram facultadas pelo incensado juiz Carlos Alexandre sob a capa de obrigação de permanência na habitação, sem pulseira electrónica e sem vigilância policial.

Ah, ser ladrão, mas rico, é outra coisa!

Os crimes cometidos pela quadrilha Espírito Santo sob comando do quadrilheiro-mor Ricardo Salgado já custaram ao erário público a quantia de 7,2 mil milhões de euros, só na operação da declaração de falência do Banco Espírito Santo (BES) e respectiva resolução bancária através da criação do Novo Banco.

Mesmo que o governo de traição nacional Coelho/Portas, mais o incompetente governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, consigam vender o Novo Banco aos chineses, mesmo assim já estão definitivamente perdidos quatro mil milhões de euros, a pagar pelos mesmos que já foram roubados aos balcões do próprio Banco.

À excepção do nosso jornal, ninguém se atreveu ainda a calcular em quanto importarão para o Estado, para o Povo português e para a economia nacional os prejuízos da falência fraudulenta do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo (GES), sendo que a nossa previsão, calculada por baixo, aponta para uma verba colossal superior a 30 mil milhões de euros!

Pois o gatuno que é responsável por esta fraude monumental descansa pachorrentamente em seu palácio, às ordens do juiz de Penhascoso, santo dos santos da pátria, que é tão justiceiro, tão justiceiro que até sai à frente do andor nas procissões da aldeia…

Oliveira e Costa, presidente do cavaquista Banco Português de Negócios (BPN), cuja falência fraudulenta, em comparação com os crimes já indiciados a Ricardo Salgado, só custou à nação a módica quantia de seis mil milhões de euros, esteve quase dois anos detido em prisão preventiva e prisão domiciliária com tornozeleira electrónica, e ainda hoje tem de apresentar-se semanalmente, às terças-feiras, no tribunal.

Mas Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, o dono disto tudo (como era conhecido nos meios intrabancários no auge do seu poder) ainda hoje parece continuar a ser o dono disto tudo, inclusive da farsa teatral fascista da justiça que existe em Portugal.

O nosso jornal foi o primeiro órgão da comunicação social a denunciar, em 15 de Abril de 2014 – já lá vão quinze meses! –, a falência fraudulenta do Banco Espírito Santo, exautorando também na mesma altura a conivência do governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, a cumplicidade do supervisor da Comissão dos Mercados de Valores Mobiliários (CMVM), Carlos Tavares, e a mais que suspeitosa inactividade da inútil comissão parlamentar do orçamento, economia e finanças. Toda essa canalha só acordou tarde e a más horas, quando todo o mal já estava feito.

A maneira subserviente como os agentes do ministério público e os juízes de instrução tratam um criminoso da estirpe de Ricardo Salgado é um escândalo público intolerável, mas, todavia, demonstrativo daquilo para que sempre temos alertado: não há justiça em Portugal; há uma farsa de justiça com dois pesos e duas medidas: uma violenta e opressora para os trabalhadores e para a esquerda política, e outra justiça de lambe-botas dos serventuários judiciais para a direita e respectiva classe dos capitalistas.

Salgado já tinha sido levado ao colo pelos agentes do ministério público e pelo mesmo juiz de instrução no Caso Monte Branco, de onde escapou à prisão preventiva, mediante o pagamento de uma caução monetária. Os ricos podem pagar a preventiva, os pobres é que não têm com quê…

Assim, o maior caso de banditagem económica e financeira em Portugal durante mais de um século corre para aquilo que já todos adivinhamos: uma absolvição judicial, seguida de condecoração de todos os criminosos, como Salgado, em Belém.

E é este ministério público e, no caso, até o mesmo juiz de instrução que mantêm preso em Évora, vai para nove meses, o ex-primeiro-ministro José Sócrates, sem qualquer culpa formada e, mesmo quando fossem verdadeiras as imputações do Correio da Manhã, por causa de uns trocados, comparados com o roubo da quadrilha Espírito Santo.

Seria bom que a procuradora-geral da república mostrasse ao menos ter coragem de averiguar quais foram os possíveis favores que o BES porventura terá prestado aos agentes do ministério público e aos magistrados judiciais, que possam eventualmente justificar o manifesto tratamento de excepção que está a ser garantido à quadrilha Espírito Santo.

O povo português deve erguer-se contra esta escandalosa farsa de justiça em que está mergulhado o país. Há milhares e milhares de emigrantes e trabalhadores cujas economias foram roubadas nos balcões do Espírito Santo pela quadrilha do Salgado e que estão na mais extrema das misérias.

Ninguém tem pena e consideração por esta pobre gente. E a justiça só tem consideração pelos gatunos.

Salgado teve mais de um ano – quinze meses ao certo – para esconder fortunas nos off-shores do mundo. Tal tempo foi concedido pelo ministério público, que só agora começou a fingir que queria deitar mão ao património da quadrilha. Pois o chefe da quadrilha foi apanhado a vender quadros e outras riquezas móveis avulsas e, mesmo assim, vai de férias para casa.

Basta! Tenham vergonha na cara, juízes que o povo nunca elegeu!

Salgado para a Cadeia! Sócrates libertado!

Arnaldo Matos (fonte)


A falta de rotatividade dos juízes coloca em causa a sua imparcialidade. Aqui na Madeira estão quase todos feitos com a oligarquia ligada ao governo do Albuquerque e do PSD.

A excessiva permanência do magistrado numa comarca ou círculo judicial, contribui para uma imagem de perda de isenção e de imparcialidade da Justiça, situação mais visível nos meios pequenos, como todas as comarcas dos Açores e Madeira, e na maioria das
comarcas da República, onde os laços de amizade e de inimizade, dos magistrados com as populações, é criado e cimentado, pelo que “à mulher de César não basta ser séria, tem de parecer séria”.
(fonte)

Interesses corporativos dos juízes acabaram com a rotatividade dos mesmos


O sexénio encontrou eco durante todo o período da Monarquia, sendo retomado com

a I República entre 1910 – 1926 e novamente na II República com o Decreto Lei 13.809 de






22 de Junho de 1927., que no seu artigo 28.º reafirma “ Os juízes de direito não podem

porém permanecer na mesma comarca, vara ou juízo, mais de seis anos contados desde a

última posse, salvo se o Conselho Superior Judiciário autorizar maior permanência, por

conveniência de serviço”

O Estatuto Judiciário foi alterado várias vezes durante a II República, chegando ao

25ABR1974 com o Decreto-Lei 44.278, de 14ABR1962 a defender o mesmo princípio.

Este princípio da rotatividade dos juízes manteve-se após a revolução de Abril de

1974 e é reconfirmado com a Lei 85/77, de 13FEV. que no seu artigo 7.º com a epigrafe de

(Sexênio) dispõe “ Os juízes de direito não podem permanecer no mesmo tribunal, juízo ou

círculo judicial, conforme os casos, por mais de seis anos”.

O espírito reivindicativo surgido com a revolução de Abril de 1974 faz nascer a

participação de magistrados em associações de carácter sindical, e daí à supressão do

princípio da rotatividade dos juíze, foi um passo. È nesse novo contexto que surgiu a Lei

21/85, de 30 de Julho que esquece 658 (1327-1985) anos de história sobre o princípio da

rotatividade dos juízes, abrindo a porta à permanência intemporal dos magistrados, nos

lugares da sua conveniência, como o seu local de nascimento, de vivência habitual ou

situação profissional de familiares.


Rei D. Afonso IV de Portugal sentiu necessidade de criar o juíz de fora para assegurar maior independência da Justiça


A regra do sexénio teve a sua origem mais remonta na instituição dos juízes de fora, criados



por D. Afonso IV em 1327. Os juízes de fora, eram magistrados nomeados pelo Rei que pouco a


pouco irão substituindo os juízes eleitos pelos moradores do concelho. Como ratio da sua criação

estão dois objectivos: o primeiro considerar a Justiça como função do Estado e o segundo melhorar a administração da justiça eliminando as manchas de parcialidade que geralmente estavam associadas ao exercício da justiça por parte dos que o faziam localmente. (História de Portugal – Rui Ramos – pág. 105) (idem)




 






Sem comentários:

Enviar um comentário