domingo, 21 de fevereiro de 2016

Só os processos contra José Manuel Coelho é que nunca prescrevem!


Assembleia ajudou Jaime a livrar-se de processo

O ex-líder parlamentar do PSD, Jaime Ramos, só não é hoje arguido num processo por injúria agravada, tendo por vítima o deputado Miguel de Sousa, também do PSD, porque a Assembleia Legislativa da Madeira não respondeu ao pedido do tribunal para que fosse depor. É esta a conclusão a que se chega ao ler-se o inquérito arquivado por prescrição do procedimento criminal.Na origem do processo está uma participação de Miguel de Sousa ao Ministério Público, por se ter sentido injuriado quando, a 14 de Janeiro de 2013, numa reunião do grupo parlamentar realizada nas instalações da Fundação Social-Democrata em Santa Quitéria e na presença de quase todos os deputados ‘laranjas’, Jaime Ramos o “mimoseou” com os epítetos de “vadio”, por supostamente faltar aos seus deveres de deputado, de “bufo”, por alegadamente transmitir ao DIÁRIO informações sobre o que se passava nos órgãos do PSD, e de “chulo”.Sousa sentiu-se ofendido e o Ministério Público, após ouvir o que tinham a dizer as testemunhas do episódio (com versões contraditórias, conforme é possível ver no destaque), deu-lhe razão e quis constituir Jaime Ramos arguido. Nesse sentido, o processo seguiu para a juíza Susana Mão-de-Ferro da Secção de Instrução Criminal, que pediu à Assembleia Legislativa da Madeira autorização para que Jaime Ramos fosse interrogado na qualidade de arguido. O ofício com data de 8 de Outubro não mereceu qualquer resposta do parlamento. O crime de injúrias agravadas prescreve 2 anos após os factos, o que neste caso veio a acontecer a 14 de Janeiro de 2015.Ignorando este facto, o Ministério Público enviou mais três pedidos ao parlamento para que fosse levantada a imunidade do chefe da bancada do PSD - a 6 de Janeiro, a 29 de Abril e a 18 de Agosto de 2015. A Assembleia só respondeu a este quarto pedido, informando o tribunal que “o senhor Jaime Ernesto Nunes Vieira [Ramos] não exerce funções de deputado na actual legislatura” - o novo elenco parlamentar tomara posse a 20 de Abril. Com esta resposta na mão, um novo magistrado do MP titular do processo fez uma reanálise dos autos e chegou à conclusão que o procedimento criminal prescrevera, pelo que determinou o encerramento do inquérito a 6 de Outubro de 2015.Jaime Ramos livrou-se assim de responder por um crime que é punido com pena de 4 meses e meio de prisão ou 180 dias de multa.   “[Jaime Ramos] mimoseou, em alto e bom som, de forma agressiva e até tresloucada, o participante de ‘vadio’, ‘bufo’ e ‘chulo’”Miguel de Sousa, deputado do PSD Diferentes versões para o mesmo incidente 

“Reunião decorreu dentro da normalidade”Nivalda Gonçalves, ex-deputada do PSD

 “Reunião normal sem incidentes a registar”

Rui Coelho, Vicente Pestana, Agostinho Gouveia, Roberto Silva e Gualberto Fernandes, ex-deputados e deputado do PSD

 “Não me apercebi da troca de palavras, acusações ou qualquer incidente ocorrido (…), provavelmente por estar nesse momento concentrado na actualização da agenda electrónica do meu telemóvel”Emanuel Gomes, ex-deputado do PSD  

“Os senhores deputados Jaime Filipe Ramos e Rui Coelho confidenciaram-me que tinha sucedido o descrito [Jaime Ramos a chamar Miguel de Sousa de vadio, bufo e chulo]”José Pedro Pereira, ex-deputado do PSD 

“Confirmo [que Jaime Ramos chamou Miguel de Sousa de vadio, bufo e chulo]”Ana Serralha e Maria João Monte, ex-deputadas do PSD 

“A exposição e as matérias em debate nos encontros do grupo parlamentar do PSD sempre foram de cariz interno, pelo que (…) nada mais tenho a expor”Vânia Jesus, deputada do PSD 

“A reunião decorreu dentro da sua normalidade”Rafaela Fernandes, ex-deputada do PSD

“Ausentou-se algumas vezes da sala e quando voltou à mesma a reunião decorria normalmente. Não se apercebeu nem verificou as injúrias denunciadas”Ana Maria Rodrigues, funcionária do grupo parlamentar do PSD (DN/assinantes)


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