sábado, 5 de dezembro de 2015

Magistrada fascista do Tribunal do Porto Santo condena manifestantes ao pagamento de 240€ de multa

Condenados a pagar 240 euros por protestar


Residentes no Porto Santo pediram a Passos Coelho 

melhores transportes


Quatro pessoas que participaram num protesto, no Porto Santo, aquando da visita do então primeiro-ministro à ilha, estão a ser condenadas a pagar, cada uma 240 euros, por terem integrado esse protesto.As quatro pessoas, seguraram cartazes com as inscrições ‘Isolamento não’ e ‘Somos Porto Santo, também somos Portugal’, à entrada para o auditório da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo.Quando se apercebeu da presença das pessoas em protesto, Pedro Passos Coelho foi ao seu encontro e esteve a dialogar largos minutos com elas.Apesar da receptividade do ex-primeiro-ministro, os quatros residentes no Porto Santo foram identificados pelo polícia.O DIÁRIO sabe que, recentemente, começaram a ser notificados pela polícia de uma decisão do tribunal, em processo sumaríssimo, para pagarem 240 euros.Na escola do Porto Santo, vários professores presenciaram um elemento da PSP a entrar na sala de aula, das referidas professoras, para as notificar. Algo que concretizado, após a saída dos alunos, no final das respectivas aulas.O DIÁRIO tentou, por várias vezes, obter uma reacção por parte das pessoas que participaram no protesto, mas não conseguiu.Como o DIÁRIO explicou na altura, 2 de Junho deste ano, foi entregue uma carta ao primeiro-ministro, em que foi explicada a situação de dupla insularidade do Porto Santo e a forma como isso influencia a vida dos residentes na ilha.A conversa com Pedro Passos Coelho incidiu na questão dos transportes aéreos.Um processo sumaríssimo, na explicação dada pela Procuradoria Geral Distrital do Porto é uma “forma especial de processo penal, a aplicar em casos em que o crime seja punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou só com pena de multa, se o Ministério Público entender que deve ser concretamente aplicada pena ou medida de segurança não privativas da liberdade (multa, admoestação, trabalho a favor da comunidade); torna-se necessário que haja concordância por parte de juiz, arguido e, se o crime for particular, também do assistente”.Julgamento começa hojeComeça hoje, pelas 14 horas, o julgamento de outro caso, mas também relacionado com formas de protesto.
Policarpo Nóbrega, que cantou o Grândola Vila Morena, nas comemorações do dia do Funchal, 21 de Agosto de 2013, vai começar a ser julgado por isso no Tribunal da Madeira, instância central. (dn/assinantes)

Mas que (in)justiça é esta? (carta do leitor)


Esta minha missiva vem a propósito da notícia publicada no DN Madeira no dia 2/12, 


intitulada “Condenados a pagar 240 euros por protestar”Esta minha missiva vem a propósito da notícia publicada no DN Madeira no dia 2/12, intitulada “Condenados a pagar 240 euros por protestar”.

Como leitora assídua deste matutino e como portuguesa que sou não posso calar minha voz, pois a indignação que sinto tem que ser extravasada! Não estou revoltada com a publicação da notícia, mas sim com todo este processo!
Que país é este que permite que 4 corajosos cidadãos que deram a cara por uma causa que é de todos os habitantes da ilha, que publicamente e pacificamente mostraram o seu descontentamento pelo isolamento da ilha aquando da visita do senhor primeiro-ministro, sejam condenados a pagar uma coima de 240 euros?
Como acatar uma decisão do tribunal quando a intenção de uma suposta manifestação era lutar por um direito que está consagrado na Constituição da República Portuguesa que é o Princípio da Continuidade Territorial?
Como entender uma sentença destas se um dos princípios fundamentais da nossa já citada constituição é o seguinte “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”? ( in artigo 1.º  da CRP) A dignidade do povo porto-santense é diferente da dignidade dos habitantes de Portugal Continental? Não somos todos portugueses?
Como compreender o desfecho desta caricata situação se “todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral ”? (in artigo 52.º da CRP) Compreendo que deveriam ter comunicado às entidades competentes a sua intenção de se expressar publicamente… mas o facto de não o terem feito torna-os criminosos? Prevaricadores?
E então como classificaremos aqueles que matam, que ofendem, que mentem descaradamente, que roubam, que burlam e continuam impávidos e serenos a “fazer a sua vidinha”? Por vezes, até são beneficiados… Afinal, os tribunais não devem estar assim tão exacerbados de trabalho… se não como resolveriam num tão curto espaço temporal um processo destes?
Mas que país é este?
Mas que (in)justiça é esta?

O orgulho e a honra que sentia em ser portuguesa estão a esvair-se… continuadamente!.


Comentário

O objectivo é condicionar o cidadão. Mesmo que no fim do processo, graças a uma série de iniciativas da defesa, não paguem efectivamente o valor anunciado fica a mensagem para os demais cidadãos.
Teoricamente os visados deviam simplesmente ignorar todas as intimações do sistema judicial mas tal significaria simplesmente a penhora do ordenado. É que nosso sistema judicial nestes casos não condena ninguém a prisão para que não lhe caia a máscara e para que não criem mártires; o objectivo é atingir onde dói, o bolso e desta forma condicionar futuramente todas aqueles que tenham motivo para expressar a sua indignação.

A "digna magistrada do MP" só mesmo para rir!

Comarca da Madeira diz que não houve condenações de quem protestou na visita de Passos Coelho ao Porto Santo

O juiz presidente do tribunal da comarca da Madeira, Paulo Barreto emitiu hoje uma nota à comunicação social a propósito das notícias sobre condenações no Porto Santo a propósito da visita do ex-Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho.

Eis o teor da informação do tribunal judicial da comarca da Madeira:
1. Por requerimento datado de 18 de Setembro de 2015, a Digna Magistrada do Ministério Público requereu a aplicação de sanção em processo sumaríssimo a três arguidos (dois do sexo feminino e um do sexo masculino), por entender que se encontram suficientemente indiciados factos que consubstanciavam a prática de um crime de desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 304.º do Código Penal.
2. O requerimento para aplicação de sanção em processo sumaríssimo foi recebido por despacho judicial de 27 de Outubro de 2015, pela Sr.ª Juíza da instância local do Porto Santo, no qual, entre o mais, foi determinada a notificação aos arguidos do requerimento apresentado pela Digna Magistrada do Ministério Público para, querendo, se oporem no prazo de 15 dias.
3. As duas arguidas foram notificadas no dia 17 de Novembro de 2015 do requerimento apresentado pela Digna Magistrada do Ministério Público, desconhecendo-se, até ao presente, a data em que o arguido foi notificado.
4. Uma das arguidas e o arguido, por requerimentos datados de  26 de Outubro de 2015 e 1 de Dezembro de 2015 respectivamente, vieram manifestar a sua oposição ao requerimento apresentado pela Digna Magistrada do Ministério Público.
5. Até à presente data, a outra arguida não se pronunciou quanto ao teor do requerimento apresentado pela Digna Magistrada do Ministério Público.
6. Não há, assim, e ao contrário do que dizem as notícias, qualquer condenação judicial. O processo sumaríssimo corre os seus termos. (funchal/noticias)
 A geringonça em que está a oposição
A sugestão musical deste sábado vai 
para o duo catalão Los Hermanos Cubero.

Sem comentários:

Enviar um comentário