quarta-feira, 25 de junho de 2014

Os pecados do ex-juiz José Manuel Simões Almeida (advogado do monopolista do regime jardinista)


Procuradoria de Lisboa impede acesso a inquérito contra juiz

  O acesso ao processo, que não está em segredo de justiça há dois anos, já foi negado três vezes. O visado do inquérito é o ex-secretário de Estado Simões de Almeida JOSÉ ANTÓNIO CEREJO A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, órgão do Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa, recusa-se desde há quatro meses a permitir o acesso do PÚBLICO a um processo de inquérito que se encontra arquivado desde Abril de 2004, não estando, por isso, sujeito a segredo de justiça. O inquérito em causa envolve o juiz José Manuel Simões de Almeida, actualmente advogado no escritório de João Nabais, ex-inspectorgeral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e secretário de Estado da Segurança Social de Paulo Pedroso. No mês passado, a procuradorageral adjunta Maria Paula Figueiredo indeferiu o terceiro pedido de acesso que lhe foi dirigido. Sendo que, desta vez, o requerimento contemplava, em exclusivo, o acesso ao despacho de arquivamento proferido em Abril de 2004 naquela Procuradoria-Geral Distrital. A magistrada afirmou, contudo, que o PÚBLICO requereu “a consulta do processo” – da totalidade do processo – e remeteu a justificação da recusa para o seu anterior despacho sobre o assunto. Nesse, datado de Abril, a procuradora sustentava que o “interesse legítimo” que a lei confere aos jornalistas para aceder a documentos como os que estão em causa “terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar, sendo certo que não se vislumbra que a norma do art. 90º do Código do Processo Penal (CPP) citado permita a consulta do processo na sua totalidade”. Identificado, no último requerimento, o auto que se pretendia consultar – o despacho de arquivamento –, sem que fosse contestada a recusa de acesso à totalidade do processo, a magistrada não apreciou o pedido em concreto e reafirmou a sua posição anterior: a de que se pediu a “consulta do processo”. O argumento da privacidade O primeiro pedido de consulta foi rejeitado em Março com base numa norma do CPP (nº2 do art. 88º) que se aplica a processos pendentes e outras situações que nada têm a ver com um processo arquivado no qual não estão em causa crimes sexuais, contra a honra ou contra a reserva da vida privada. Confrontada com um pedido para que reconsiderasse a primeira decisão, a magistrada voltou a indeferir o solicitado. Mas foi um pouco mais longe na justificação. “Não obstante o processo de inquérito não estar a resguardo de segredo de justiça, sempre haverá que preservar – como em qualquer processo de inquérito – a privacidade da ou das pessoas nele visadas”, defendeu. No processo em causa, o que estava em apreciação era apenas o papel do ex-inspector-geral da Segurança Social Simões de Almeida no arquivamento de um inquérito feito pelos seus serviços a uma fundação de solidariedade social. “Para que tal direito à privacidade possa ceder”, acrescentou a procuradora, o interessado em “consultar auto de um processo que não se encontre em segredo de justiça” tem de invocar o seu “interesse legítimo”, o qual “terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar”. E indeferiu a pretensão alegando que “não [se] indicou que auto ou autos do inquérito pretendia consultar, o que impede o juízo valorativo sobre se se mostra verificado o interesse legítimo que invoca”. Quando, no terceiro requerimento, o PÚBLICO indicou o auto que pretendia consultar, a procuradora respondeu que foi requerida “a consulta do processo” em termos idênticos aos dos anteriores pedidos, pelo que “nada mais” lhe cabia acrescentar ao anterior ofício, no qual “negou a mesma pretensão”. Inquérito propunha extinção da Fundação D. Pedro IV O inquérito em causa foi aberto com base em certidões extraídas de um processo então pendente no 5º Juízo Criminal de Lisboa e remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Março de 2004, tendo a juíza titular entendido “existirem indícios de estarem em causa infracções criminais”. Esses indícios prendiam-se com a intervenção de Simões de Almeida no arquivamento, sem qualquer despacho nesse sentido (ver texto na página seguinte), de um processo de inquérito à Fundação D. Pedro IV, no qual os inspectores propunham a extinção da instituição e acusavam os seus responsáveis de a gerirem em proveito próprio. Dado que o visado era um magistrado, o processo foi encaminhado para a Relação em meados de Abril de 2004. No dia 25, os autos foram mandados arquivar. A consulta do processo e do despacho de arquivamento – que permitirá conhecer as diligências feitas e as razões do arquivamento – tem sido recusada pela procuradoria, para espanto de juristas ouvidos pelo PÚBLICO mas que pediram para não ser nomeados. O juiz Simões de Almeida, em licença sem vencimento de longa duração e a exercer advocacia no escritório de João Nabais, escusou-se a fazer quaisquer comentários. ■ (transcrito com a devida vénia da edição do jornal Público de 20-08-2006)

PÚBLICO • DOMINGO, 20 AGO 2006

Conselho Superior da Magistratura quis tirar juiz da inspecção-geral

 

O juiz Simões de Almeida esteve em risco de ser forçado a abandonar as suas funções de inspector-geral da Segurança Social, por decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM), para regressar aos tribunais em Setembro de 2000.

O então inspector-geral contestou a decisão, com o apoio de João Pedroso, chefe de gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade. Foi um parecer do jurista Carlos Blanco de Morais, à época membro do CSM designado por indicação do PSD, que veio a permitir a sua manutenção na inspecção-geral, até ser nomeado secretário de Estado em Março do ano seguinte.

A decisão de fazer regressar Simões de Almeida às suas funções de magistrado foi tomada pelo plenário do CSM em Maio de 2000, tendo em conta que a sua comissão de serviço na inspecçãogeral cessara em Julho de 1999, sem que o gabinete do ministro tivesse solicitado a sua renovação. Face a esta deliberação, Simões de Almeida solicitou ao presidente do CSM, a 27 de Junho de 2000, que a sua colocação nos tribunais ocorresse apenas a partir de Maio do ano seguinte, data em que, no seu entender, terminaria a comissão de serviço.

No mesmo dia e no mesmo sentido, mas com fundamentação jurídica mais detalhada, João Pedroso dirigiuse também ao CSM, sustentando que a comissão de serviço só terminaria em Maio de 2001. Os serviços do conselho, através de um parecer subscrito por um dos seus juristas, insistiram, porém, na tese de que a comissão de serviço tinha cessado automaticamente no Verão anterior, não havendo alternativa legal ao regresso do juiz aos tribunais.

Perante esta divergência de entendimentos, o plenário do CSM deliberou, a 11 de Julho, que fosse elaborado um parecer sobre o assunto, cuja redacção ficou a cargo do conselheiro Blanco de Morais, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, actual consultor para os Assuntos Constitucionais do Presidente da República e desde 1996 administrador da Fundação

D. Pedro IV, tendo substituído Pedro Seixas Antão.

Foi graças a esse parecer – que acompanhou o entendimento do inspector-geral e do gabinete do ministro e que foi aprovado pela maioria dos conselheiros a 24 de Outubro, com a oposição dos conselheiros de Sampaio da Nóvoa e João Bernardo- que Simões de Almeida pôde continuar na Inspecção Geral.

 No dia 27 de Junho de 2000,aquele em que Simões de Almeida e João Pedroso se dirigiram ao conselho superior da magistratura, foi precisamente no dia em que a inspectora superior principal da Segurança Social, Eugénia Freire, entregou em mão Simões de Almeida, o relatório final do primeiro inquérito à Fundação D. Pedro IV- o que propunha a sua extinção- iniciado quatro anos antes e concluido uma semana antes. J.A.C.

A história do inquérito

O inquérito que envolveu o ex-inspector-geral Simões de Almeida tinha por objecto a averiguação dos indícios de infracções criminais no tratamento dado na Inspecção-Geral da Segurança Social às conclusões de uma acção inspectiva que propunha a dissolução da Fundação D. Pedro IV.

A iniciativa surgiu na sequência da denúncia apresentada no âmbito de um processo que corria no 5º Juízo Criminal de Lisboa e que opunha a Fundação D. Pedro IV a um seu antigo administrador, Pedro Seixas Antão, que se demitiu em 1995.

Este advogado, um dos responsáveis pela criação da instituição, em 1991, a partir de uma associação centenária de apoio à infância, fora o autor das queixas que levaram o então ministro Ferro Rodrigues a ordenar, em 1996, a

abertura de um inquérito à gestão da instituição. Acusado mais tarde de difamação e denúncia caluniosa pela direcção da fundação, acusações de que veio a ser ilibado pelos tribunais, Seixas Antão requereu, no decurso desse processo, que as conclusões do inquérito à instituição fossem anexadas aos autos.

Foi precisamente o destino dado ao relatório que contém essas conclusões, e que só chegou ao tribunal três anos depois de ser concluído, que levou o ex-administrador a fazer a participação judicial que conduziu à abertura do inquérito contra Simões de Almeida.

De acordo com os elementos constantes do processo, as conclusões do relatório foram pela primeira vez pedidas pelo 5º Juízo ao então inspector-geral, em 1998. Em Novembro desse ano, Simões de Almeida informou

o tribunal de que a acção inspectiva ainda não estava terminada, acrescentando duas coisas: que enviava em anexo uma “certidão autenticada” de tudo o que constava do processo até à data, “com excepção do relatório final, dado que o mesmo não se en-contra por ora concluído”; e que este seria “remetido ao DIAP, com a maior urgência possível”.

Passado mais de um ano, em Janeiro de 2000, sem que tivesse chegado ao 5º Juízo a prometida “certidão autenticada”, nem qualquer outro elemento proveniente da inspecção-geral, a juíza solicitou novamente que lhe fossem remetidos todos os elementos disponíveis.

Nove meses depois, perante o silêncio daquele organismo, a magistrada insistiu. E Simões de Almeida, em Novembro, respondeu: “O relatório final já se encontra concluído, carecendo apenas, de momento, de decisão da Direcção desta Inspecção-Geral, bem como da superior apreciação por sua Exª

o senhor ministro do Trabalho e da Solidariedade.” No mesmo ofício deixou também a garantia de que “oportunamente” seria comunicado “o resultado das investigações produzidas por esta Inspecção-Geral”.

Volvidos três anos, porém, no 5º Juízo continuava a não haver uma única informação sobre o resultado das investigações. Contactada mais uma vez pela juíza, a inspecção respondeu dias depois através de Mário Lisboa

– que substituíra Simões de Almeida em Março de 2001, altura em que Paulo Pedroso

o nomeou secretário de Estado da Segurança Social.

Além de enviar o relatório final do inquérito aberto em 1996, Mário Lisboa informou que “do referido processo não conselheiros a 24 de Outubro, com a oposição dos conselheiros Sampaio da Nóvoa e João Bernardo – que Simões de Almeida pôde continuar na inspecção-geral.

O dia 27 de Junho de 2000, aquele em que Simões de Almeida e João Pedroso se dirigiram ao CSM, foi precisamente o dia em que a inspectora superior principal da segurança social, Eugénia Freire, entregou em mão a Simões de Almeida

o relatório final do primeiro inquérito à Fundação D. Pedro IV – o que propunha a sua extinção –, iniciado quatro anos antes e concluído uma semana antes consta que o mesmo tenha sido submetido à apreciação ministerial, encontrando-se o mesmo no arquivo, mas desconhecendo-se as circunstâncias e em que momento tenha sido lá colocado”. Na mesma ocasião, remeteu ao tribunal o relatório final de uma outra auditoria entretanto efectuada pela inspecção à Fundação D. Pedro IV, “essa sim, submetida à apreciação da tutela”, então assegurada por Simões de Almeida.

O primeiro, o que foi para arquivo em condições desconhecidas, depois de ter sido entregue ao então inspector-geral, era arrasador para a fundação, propondo a sua extinção, e para os seus gestores, propondo a sua destituição. O segundo, o que foi homologado por Simões de Almeida, à parte alguns pormenores, concluía que tudo estava bem na fundação.

A constatação desta sucessão de factos e “as acções e omissões do então inspector-geral” levaram Seixas Antão a pedir ao tribunal “a promoção dos procedimentos disciplinares e/ou criminais que considere adequados” contra Simões de Almeida e outros eventuais responsáveis.. ■ J.A.C.

Simões de Almeida (juíz caido em desgraça) além de ser advogado de Luís Miguel Sousa, é também advogado de Cristina Pedra da ACIF e de seu pai [antigo "estivador" e associado à mama e engorda dos Portos] David Pedra em vários processos contra Gil Canha, Eduardo Welsh e José Manuel Coelho, ex-directores do “Garajau”.

Os processo em que Coelho é também co-arguido tem o numero:

418/11.3TCFUN-1ª secção da Vara Mista do Funchal

Cristina Pedra da ACIF e o monopolista madeirense dos Portos Luís Miguel de Sousa



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