sábado, 28 de junho de 2014

A mentira do Mês


Dn/Lisboa edição 28 jun 2014

Agonia de uma Monarquia

A abdicação do rei de Espanha era esperada.

Pouco inteligente, corrupto, envolvido numa sucessão de escândalos, cúmplice de políticas repressivas, Juan Carlos de Bourbon foi o herdeiro da ditadura franquista, escolhido pelo Caudilho fascista para lhe suceder.

Ao transferir para o filho a chefia do Estado, milhões de espanhóis não esqueceram que na juventude jurou fidelidade ao regime.

A sua mensagem de renúncia, redigida num estilo imperial, é um modelo de hipocrisia. Apresenta o seu reinado de 39 anos como era de bem-estar e progresso, ocultando a realidade: um país afundado numa crise pantanosa, com a mais elevada taxa de desemprego da Europa, no qual as massas se manifestam quase diariamente contra o sistema que as oprime, semeando a desigualdade e a pobreza.

Não surpreende que os partidos que têm desgovernado o país, o PSOE e o PP, cúmplices de Juan Carlos, o elogiem na hora da abdicação.

Mas a imagem que fica do rei, no seu adeus, é tão sombria que até os órgãos de comunicação social que sempre o defenderam recordam hoje a podridão que envolve o herdeiro escolhido por Franco.

Pormenores de múltiplos escândalos são agora revelados e tema de críticas tardias: as contas bancárias na Suíça; os segredos de alcova; a solidariedade camuflada com a infanta e o genro, responsáveis pelo branqueamento de capitais e desvio de fundos públicos; a famosa caçada no Botswana acompanhado de uma princesa alemã; as suas ligações com grandes transnacionais.

Os povos da Espanha não esperaram pelo ato formal da abdicação para afirmar nas ruas a sua recusa da saída monárquica, apoiada pelos partidos do sistema.

Ontem mesmo foi convocada para a Puerta del Sol em Madrid uma primeira manifestação, exigindo a proclamação da Republica. Dezenas mais estão sendo convocadas em outras cidades.

A evolução da crise no país vizinho desaconselha previsões. As incógnitas são muitas.

Mas, como sujeito da Historia, caberá ao povo de Cervantes recolocar a Espanha num rumo que responda às suas aspirações.(fonte:Diário Info)

(Tempo das Cerejas)

«Falhou a organização dos portugueses, principalmente os partidos políticos. Falharam rotundamente. Os partidos acabaram por transformar-se em agências de empregos e agências de  conquista do poder pelo poder. Criaram um sistema em que vão das jotas ee começam a ter empregos assim que têm 20 anos, bem remunerados, muitos deles. Basta comparar os vencimentos dos assessores dos ministros com 20 e poucos anos com os de coronéis, professores universitários, médicos». (…) Fala-se no arco da governação e eu falo do arco do sistema . Todos eles estão interessados em manter o sistema porque lhes convém e por isso  é difícil dar a volta a isto.» 
Vasco Lourenço, em entrevista ao jornal «i»

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Madeira gasta mais de meio milhão em ajuste de contas com o Estado

Estudo encomendado por Jardim com o objectivo de demonstrar que a região “não é despesista” teve co-financiamento comunitário.

O governo da Madeira vai gastar mais de 550 mil euros com um estudo, encomendado por Alberto João Jardim em 2002 e que é apresentado esta sexta-feira em Lisboa, com o objectivo de contrariar “a ideia de despesismo que se associa a esta Região Autónoma”.

O projecto de investigação sobre o “Deve e Haver das Finanças da Madeira (séculos XV a XXI)” foi encomendado por Jardim, primeiro em 2002 e depois por despacho de 26 de Maio de 2010. O historiador Alberto Vieira foi nomeado responsável pela coordenação do projecto de investigação a desenvolver pelo Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), instituto de que era director e entretanto extinto no âmbito dos cortes de “gorduras” na administração regional, determinados pelo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro madeirense.

No entanto, as linhas gerais e conclusões do estudo – que será apresentado por Jardim na “Representação Permanente da Madeira em Lisboa/Casa da Madeira”, nas proximidades de representações diplomáticas localizadas no Restelo – foram antecipadas por Alberto Vieira no congresso do PSD-Madeira, a 24 de Março de 2000, em que interveio como orador convidado. O historiador já então concluía que a Madeira pode ser “auto-suficiente em relação o Estado português”.

A resolução de 2010 que confirma Vieira como coordenador da investigação aponta para encargos totais estimados em 552 mil euros. Mas prevê também o destacamento dos professores e autorização dos estágios profissionais dos licenciados considerados necessários à concretização deste projecto, sem que estejam contabilizados os custos relativos ao destacamento, nem dos recursos humanos e técnicos disponibilizados por outros organismos, como o Arquivo Regional da Madeira, que compilou e digitalizou grande parte da documentação que compõem as 13 mil páginas dos 10 volumes do estudo.

O Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Madeira (PIDDAR) dá conta que a execução financeira relativa à rubrica “Deve e Haver”, inscrita na Secretaria Regional da Cultura, atingiu os 284 mil euros até 2013. Nesse mesmo ano o governo inscreveu um total de 117 mil euros na mesma rubrica, incluindo 99,8 mil euros de financiamento comunitário, através do programa Intervir+, e 17,6 mil do orçamento regional.

Na programação do investimento para 2014, o PIDDAR atribui os mesmos valores a este projecto, para o qual Jardim tinha inicialmente nomeado, pelo despacho de 2002, uma comissão que integrava, para além de Alberto Vieira, os deputados do PSD Sílvio Santos e Jaime Filipe Ramos, bem como os directores regionais do Orçamento e das Finanças, João Machado e Rui Gonçalves. Tinham também por objectivo investigar “O Deve e o Haver – As Finanças Públicas e Privadas na História da Madeira”.

Segundo o historiador Alberto Vieira, autor da “História da Madeira” que lhe foi igualmente encomendada pelo governo regional, “somos nós que recorremos ao Velho Continente a reivindicar a cobrança dos ‘empréstimos’, mas no passado a coroa recorria às receitas madeirenses para colmatar o incessante défice das finanças públicas”.

Na estimativa do historiador, nos “500 anos de domínio continental e de controlo absoluto das receitas fiscais produzidas na região”, o Estado investiu na ilha “apenas um quarto da receita arrecadada na Madeira”. E, apresentando um saldo favorável à Madeira de “10,5 de biliões de contos, entre 1450 e 1974”, conclui que “o Estado sugador da riqueza da ilha nunca foi uma ilusão”.

A apresentação do estudo em Lisboa, coincidente com a negociação de um empréstimo de 950 milhões de euros para fazer face a prementes necessidades de tesouraria, faz parte de uma nova “ofensiva” da Madeira, em que se inclui a entrega pelos deputados madeirenses do PSD do projecto de revisão constitucional, aprovado pela Assembleia da Madeira há um ano, no plenário de 23 de Maio de 2013, com os votos a favor do PSD e a abstenção do CDS/PP e PS.

O estudo “Deve e Haver” tem servido para Jardim, em momentos de maiores dificuldades financeiras, argumentar que a dívida regional deve ser vista numa perspectiva histórica e que o Continente só está a pagar agora o que muito recebeu. Num discurso proferido a 21 de Agosto de 2008, o governante insurgiu-se contra os “500 anos de extorsão e roubo” por parte de Lisboa, proclamando que, “se o povo madeirense um dia quiser a independência, o meu lugar é ao lado do povo”. (Público)



Jotinha do PSD/Madeira preso no Brasil por vender ingressos para o MUNDIAL

Veja tudo no Blog do TOMÁS

Dinheiro e ingressos apreendidos com português em Brasília nesta quarta-feira (25)
(Foto: Ricardo Moreira/G1)

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu em flagrante nesta quarta-feira (25), em um hotel cinco estrelas de Brasília, um venezuelano naturalizado português vendendo ingressos da Copa do Mundo para um brasileiro. Também foram apreendidos no quarto onde o suspeito estava hospedado R$ 19 mil, US$ 14 mil, e 1,5 mil euros.
José Daniel Rodrigues de Caires, de 28 anos, tinha ao todo 46 entradas para diversas partidas do Mundial. De acordo com a polícia, todas são válidas e foram emitidas em nomes de diversas pessoas. Os ingressos foram comprados na Europa. (veja tudo no blog do Calisto)




quinta-feira, 26 de junho de 2014

A Política de direita de Miguel Macedo em relação à PSP

Coelho preocupado com insegurança no Funchal
Publicado a 26 Junho 2014 por João Toledo

O deputado do PTP diz que o policiamento na cidade do Funchal é quase inexistente, uma vez que a PSP “anda ocupada na caça às multas”.

O grupo parlamentar do PTP acusa o comandante regional da PSP da Madeira, Miguel Mendes, de seguir “à risca” a política do ministro da Administração Interna.

“O que o senhor ministro Miguel Macedo pretende é o lucro e o mínimo de despesa. Desta forma em vez de se apostar na prevenção do crime, no policiamento de proximidade e em outros meios materiais indispensáveis para combater o crime o senhor comandante regional da PSP aposta na caça à multa”, denunciou José Manuel Coelho, hoje em conferência de imprensa junto ao Comando Regional da PSP.

O deputado ‘trabalhista’ alerta que esta situação não gera um sentimento de segurança junto dos residentes e turistas que visitam a Madeira. “Quem atravessa a cidade do Funchal não encontra nenhum polícia, a não ser junto ao Banco de Portugal. Se um delinquente quiser deitar mão a um turista ou a uma velhinha é a coisa mais fácil. Esta sensação de insegurança é má para o turismo e mau para o cidadão”, advertiu. 

 (Diário Cidade)


Coelho denuncia conivências do comandante da PSP com o Ministério da Administração Interna

quarta-feira, 25 de junho de 2014

“Justiça é uma adversária dos democratas nesta terra” -Escreve o DN online

Convicção de José Manuel Coelho, após ser ouvido pelo Instituto de Reinserção Social

“A justiça é uma adversária dos democratas nesta terra, porque não se interessa em combater e investigar as fraudes financeiras da oligarquia do regime jardinista, está apenas apostada em perseguir as pessoas que denunciam as situações e os jornalistas que fazem jornalismo de investigação”. Em síntese, foi esta a mensagem que o líder do PTP, José Manuel Coelho, transmitiu à técnica do Instituto de Reinserção Social (IRS) que teve de ouvi-lo esta manhã, por ordem do juiz do Tribunal Judicial do Funchal que está a julgar um processo-crime que resulta de uma queixa do dirigente do PSD António Candelária.

À saída da reunião, o deputado do PTP descreveu que se sentiu tratado como “um delinquente de delito comum”, com uma técnica do IRS a querer saber a sua situação familiar, se estava bem inserido na sociedade e o que é que pensava da justiça. Ora esta situação levou José Manuel Coelho a concluir que “quem luta contra a corrupção na Madeira e o esbanjamento dos dinheiros públicos é apanhado entre dois fogos – por um lado os corruptos do regime jardinista e por outro os tribunais e juízes feitos com a oligarquia”.

Na reunião no IRS, Coelho teve também de explicar a suposta fuga de António Candelária para o Brasil com dinheiro da Fundação Social Democrata. “Era voz corrente e nunca foi desmentida. É uma situação opaca e que nunca foi clarificada”, garantiu o líder do PTP. (dnoticias.pt)

Coelho e a técnica da Reinserção Social, dr.ª Ana Mondim

OS TRIBUNAIS, FEITOS COM O REGIME JARDINISTA, CONDENARAM COELHO A FREQUENTAR O INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL.

OS JUÍZES FASCISTAS QUEREM QUE O DEPUTADO DO PTP PASSE POR UM PROCESSO DE REEDUCAÇÃO PARA SE VERGAR AO REGIME, MAS ISSO SERÁ TRABALHO PERDIDO. COELHO PROMETE CONTINUAR A SUA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO E OS JUÍZES FEITOS COM O REGIME.

Em circunstâncias normais, este serviço social, serve o propósito de avaliar se um delinquente condenado em tribunal (regra geral, delinquentes condenados por tráfico de droga, violência, comportamentos indevidos perante a sociedade, assassinos, entre outros) se encontra em estado psicossocial de amenização do seu comportamento indevido e pode ser reinserido na sociedade sem que este represente um perigo para a mesma. Neste sentido, os fãs da luta de Coelho estão confusos pela sua presença, obrigada, neste serviço uma vez que o deputado faz sim um serviço público à sociedade ao denunciar a nata da criminalidade de fato e gravata na região. (ver blog Coelho Presidente)



Coelho fez avaliação psicológica para reinserção social como fazem os delinquentes

Lourenço Freitas de Gaula e sua família no museu de imprensa em Câmara de Lobos. Lourênço Freitas é reformado da ANA (foi controlador de tráfego aéreo). Agora dedica-se à escrita.Foi durante vários anos no tempo de Luís Gabriel vereador do PS na CMSC.
 É um apoiante da luta política do deputado José Manuel Coelho

Os pecados do ex-juiz José Manuel Simões Almeida (advogado do monopolista do regime jardinista)


Procuradoria de Lisboa impede acesso a inquérito contra juiz

  O acesso ao processo, que não está em segredo de justiça há dois anos, já foi negado três vezes. O visado do inquérito é o ex-secretário de Estado Simões de Almeida JOSÉ ANTÓNIO CEREJO A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, órgão do Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa, recusa-se desde há quatro meses a permitir o acesso do PÚBLICO a um processo de inquérito que se encontra arquivado desde Abril de 2004, não estando, por isso, sujeito a segredo de justiça. O inquérito em causa envolve o juiz José Manuel Simões de Almeida, actualmente advogado no escritório de João Nabais, ex-inspectorgeral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e secretário de Estado da Segurança Social de Paulo Pedroso. No mês passado, a procuradorageral adjunta Maria Paula Figueiredo indeferiu o terceiro pedido de acesso que lhe foi dirigido. Sendo que, desta vez, o requerimento contemplava, em exclusivo, o acesso ao despacho de arquivamento proferido em Abril de 2004 naquela Procuradoria-Geral Distrital. A magistrada afirmou, contudo, que o PÚBLICO requereu “a consulta do processo” – da totalidade do processo – e remeteu a justificação da recusa para o seu anterior despacho sobre o assunto. Nesse, datado de Abril, a procuradora sustentava que o “interesse legítimo” que a lei confere aos jornalistas para aceder a documentos como os que estão em causa “terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar, sendo certo que não se vislumbra que a norma do art. 90º do Código do Processo Penal (CPP) citado permita a consulta do processo na sua totalidade”. Identificado, no último requerimento, o auto que se pretendia consultar – o despacho de arquivamento –, sem que fosse contestada a recusa de acesso à totalidade do processo, a magistrada não apreciou o pedido em concreto e reafirmou a sua posição anterior: a de que se pediu a “consulta do processo”. O argumento da privacidade O primeiro pedido de consulta foi rejeitado em Março com base numa norma do CPP (nº2 do art. 88º) que se aplica a processos pendentes e outras situações que nada têm a ver com um processo arquivado no qual não estão em causa crimes sexuais, contra a honra ou contra a reserva da vida privada. Confrontada com um pedido para que reconsiderasse a primeira decisão, a magistrada voltou a indeferir o solicitado. Mas foi um pouco mais longe na justificação. “Não obstante o processo de inquérito não estar a resguardo de segredo de justiça, sempre haverá que preservar – como em qualquer processo de inquérito – a privacidade da ou das pessoas nele visadas”, defendeu. No processo em causa, o que estava em apreciação era apenas o papel do ex-inspector-geral da Segurança Social Simões de Almeida no arquivamento de um inquérito feito pelos seus serviços a uma fundação de solidariedade social. “Para que tal direito à privacidade possa ceder”, acrescentou a procuradora, o interessado em “consultar auto de um processo que não se encontre em segredo de justiça” tem de invocar o seu “interesse legítimo”, o qual “terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar”. E indeferiu a pretensão alegando que “não [se] indicou que auto ou autos do inquérito pretendia consultar, o que impede o juízo valorativo sobre se se mostra verificado o interesse legítimo que invoca”. Quando, no terceiro requerimento, o PÚBLICO indicou o auto que pretendia consultar, a procuradora respondeu que foi requerida “a consulta do processo” em termos idênticos aos dos anteriores pedidos, pelo que “nada mais” lhe cabia acrescentar ao anterior ofício, no qual “negou a mesma pretensão”. Inquérito propunha extinção da Fundação D. Pedro IV O inquérito em causa foi aberto com base em certidões extraídas de um processo então pendente no 5º Juízo Criminal de Lisboa e remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Março de 2004, tendo a juíza titular entendido “existirem indícios de estarem em causa infracções criminais”. Esses indícios prendiam-se com a intervenção de Simões de Almeida no arquivamento, sem qualquer despacho nesse sentido (ver texto na página seguinte), de um processo de inquérito à Fundação D. Pedro IV, no qual os inspectores propunham a extinção da instituição e acusavam os seus responsáveis de a gerirem em proveito próprio. Dado que o visado era um magistrado, o processo foi encaminhado para a Relação em meados de Abril de 2004. No dia 25, os autos foram mandados arquivar. A consulta do processo e do despacho de arquivamento – que permitirá conhecer as diligências feitas e as razões do arquivamento – tem sido recusada pela procuradoria, para espanto de juristas ouvidos pelo PÚBLICO mas que pediram para não ser nomeados. O juiz Simões de Almeida, em licença sem vencimento de longa duração e a exercer advocacia no escritório de João Nabais, escusou-se a fazer quaisquer comentários. ■ (transcrito com a devida vénia da edição do jornal Público de 20-08-2006)

PÚBLICO • DOMINGO, 20 AGO 2006

Conselho Superior da Magistratura quis tirar juiz da inspecção-geral

 

O juiz Simões de Almeida esteve em risco de ser forçado a abandonar as suas funções de inspector-geral da Segurança Social, por decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM), para regressar aos tribunais em Setembro de 2000.

O então inspector-geral contestou a decisão, com o apoio de João Pedroso, chefe de gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade. Foi um parecer do jurista Carlos Blanco de Morais, à época membro do CSM designado por indicação do PSD, que veio a permitir a sua manutenção na inspecção-geral, até ser nomeado secretário de Estado em Março do ano seguinte.

A decisão de fazer regressar Simões de Almeida às suas funções de magistrado foi tomada pelo plenário do CSM em Maio de 2000, tendo em conta que a sua comissão de serviço na inspecçãogeral cessara em Julho de 1999, sem que o gabinete do ministro tivesse solicitado a sua renovação. Face a esta deliberação, Simões de Almeida solicitou ao presidente do CSM, a 27 de Junho de 2000, que a sua colocação nos tribunais ocorresse apenas a partir de Maio do ano seguinte, data em que, no seu entender, terminaria a comissão de serviço.

No mesmo dia e no mesmo sentido, mas com fundamentação jurídica mais detalhada, João Pedroso dirigiuse também ao CSM, sustentando que a comissão de serviço só terminaria em Maio de 2001. Os serviços do conselho, através de um parecer subscrito por um dos seus juristas, insistiram, porém, na tese de que a comissão de serviço tinha cessado automaticamente no Verão anterior, não havendo alternativa legal ao regresso do juiz aos tribunais.

Perante esta divergência de entendimentos, o plenário do CSM deliberou, a 11 de Julho, que fosse elaborado um parecer sobre o assunto, cuja redacção ficou a cargo do conselheiro Blanco de Morais, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, actual consultor para os Assuntos Constitucionais do Presidente da República e desde 1996 administrador da Fundação

D. Pedro IV, tendo substituído Pedro Seixas Antão.

Foi graças a esse parecer – que acompanhou o entendimento do inspector-geral e do gabinete do ministro e que foi aprovado pela maioria dos conselheiros a 24 de Outubro, com a oposição dos conselheiros de Sampaio da Nóvoa e João Bernardo- que Simões de Almeida pôde continuar na Inspecção Geral.

 No dia 27 de Junho de 2000,aquele em que Simões de Almeida e João Pedroso se dirigiram ao conselho superior da magistratura, foi precisamente no dia em que a inspectora superior principal da Segurança Social, Eugénia Freire, entregou em mão Simões de Almeida, o relatório final do primeiro inquérito à Fundação D. Pedro IV- o que propunha a sua extinção- iniciado quatro anos antes e concluido uma semana antes. J.A.C.

A história do inquérito

O inquérito que envolveu o ex-inspector-geral Simões de Almeida tinha por objecto a averiguação dos indícios de infracções criminais no tratamento dado na Inspecção-Geral da Segurança Social às conclusões de uma acção inspectiva que propunha a dissolução da Fundação D. Pedro IV.

A iniciativa surgiu na sequência da denúncia apresentada no âmbito de um processo que corria no 5º Juízo Criminal de Lisboa e que opunha a Fundação D. Pedro IV a um seu antigo administrador, Pedro Seixas Antão, que se demitiu em 1995.

Este advogado, um dos responsáveis pela criação da instituição, em 1991, a partir de uma associação centenária de apoio à infância, fora o autor das queixas que levaram o então ministro Ferro Rodrigues a ordenar, em 1996, a

abertura de um inquérito à gestão da instituição. Acusado mais tarde de difamação e denúncia caluniosa pela direcção da fundação, acusações de que veio a ser ilibado pelos tribunais, Seixas Antão requereu, no decurso desse processo, que as conclusões do inquérito à instituição fossem anexadas aos autos.

Foi precisamente o destino dado ao relatório que contém essas conclusões, e que só chegou ao tribunal três anos depois de ser concluído, que levou o ex-administrador a fazer a participação judicial que conduziu à abertura do inquérito contra Simões de Almeida.

De acordo com os elementos constantes do processo, as conclusões do relatório foram pela primeira vez pedidas pelo 5º Juízo ao então inspector-geral, em 1998. Em Novembro desse ano, Simões de Almeida informou

o tribunal de que a acção inspectiva ainda não estava terminada, acrescentando duas coisas: que enviava em anexo uma “certidão autenticada” de tudo o que constava do processo até à data, “com excepção do relatório final, dado que o mesmo não se en-contra por ora concluído”; e que este seria “remetido ao DIAP, com a maior urgência possível”.

Passado mais de um ano, em Janeiro de 2000, sem que tivesse chegado ao 5º Juízo a prometida “certidão autenticada”, nem qualquer outro elemento proveniente da inspecção-geral, a juíza solicitou novamente que lhe fossem remetidos todos os elementos disponíveis.

Nove meses depois, perante o silêncio daquele organismo, a magistrada insistiu. E Simões de Almeida, em Novembro, respondeu: “O relatório final já se encontra concluído, carecendo apenas, de momento, de decisão da Direcção desta Inspecção-Geral, bem como da superior apreciação por sua Exª

o senhor ministro do Trabalho e da Solidariedade.” No mesmo ofício deixou também a garantia de que “oportunamente” seria comunicado “o resultado das investigações produzidas por esta Inspecção-Geral”.

Volvidos três anos, porém, no 5º Juízo continuava a não haver uma única informação sobre o resultado das investigações. Contactada mais uma vez pela juíza, a inspecção respondeu dias depois através de Mário Lisboa

– que substituíra Simões de Almeida em Março de 2001, altura em que Paulo Pedroso

o nomeou secretário de Estado da Segurança Social.

Além de enviar o relatório final do inquérito aberto em 1996, Mário Lisboa informou que “do referido processo não conselheiros a 24 de Outubro, com a oposição dos conselheiros Sampaio da Nóvoa e João Bernardo – que Simões de Almeida pôde continuar na inspecção-geral.

O dia 27 de Junho de 2000, aquele em que Simões de Almeida e João Pedroso se dirigiram ao CSM, foi precisamente o dia em que a inspectora superior principal da segurança social, Eugénia Freire, entregou em mão a Simões de Almeida

o relatório final do primeiro inquérito à Fundação D. Pedro IV – o que propunha a sua extinção –, iniciado quatro anos antes e concluído uma semana antes consta que o mesmo tenha sido submetido à apreciação ministerial, encontrando-se o mesmo no arquivo, mas desconhecendo-se as circunstâncias e em que momento tenha sido lá colocado”. Na mesma ocasião, remeteu ao tribunal o relatório final de uma outra auditoria entretanto efectuada pela inspecção à Fundação D. Pedro IV, “essa sim, submetida à apreciação da tutela”, então assegurada por Simões de Almeida.

O primeiro, o que foi para arquivo em condições desconhecidas, depois de ter sido entregue ao então inspector-geral, era arrasador para a fundação, propondo a sua extinção, e para os seus gestores, propondo a sua destituição. O segundo, o que foi homologado por Simões de Almeida, à parte alguns pormenores, concluía que tudo estava bem na fundação.

A constatação desta sucessão de factos e “as acções e omissões do então inspector-geral” levaram Seixas Antão a pedir ao tribunal “a promoção dos procedimentos disciplinares e/ou criminais que considere adequados” contra Simões de Almeida e outros eventuais responsáveis.. ■ J.A.C.

Simões de Almeida (juíz caido em desgraça) além de ser advogado de Luís Miguel Sousa, é também advogado de Cristina Pedra da ACIF e de seu pai [antigo "estivador" e associado à mama e engorda dos Portos] David Pedra em vários processos contra Gil Canha, Eduardo Welsh e José Manuel Coelho, ex-directores do “Garajau”.

Os processo em que Coelho é também co-arguido tem o numero:

418/11.3TCFUN-1ª secção da Vara Mista do Funchal

Cristina Pedra da ACIF e o monopolista madeirense dos Portos Luís Miguel de Sousa



terça-feira, 24 de junho de 2014

Ex-presidente de junta de freguesia “chorão” expulso do PSD/Madeira por Alberto João Jardim

Simplício Pestana expulso do PSD-Madeira

Simplício Pestana foi expulso do PSD-Madeira. A informação foi recebida esta tarde pelo antigo presidente da Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria e actual dirigente nacional da ANAFRE, através de um email enviado pelo partido.

A notícia da expulsão já motivou uma posição pública o candidato à liderança do PSD-Madeira, Miguel Albuquerque, que através da sua página no Facebook classifica a expulsão de “lamentável”.

Leia mais na edição de amanhã do DIÁRIO.

Trabalhadores da ILMA apreensivos por causa das indemnizações a que têm direito


Milhões da Ilma no banco e pessoal sem receber

Nóbrega depositou 2,5 milhões há dois meses, mas não há prazo para pagar ao pessoal

Já se passaram dois meses desde que o grupo de António Nóbrega formalizou a compra das instalações da indústria de lacticínios Ilma e depositou 2,5 milhões de euros na conta da massa falida da empresa, mas até agora os 84 trabalhadores da antiga empresa do Governo Regional não viram um cêntimo das verbas a que têm direito. A verba está parada à espera de uma decisão do Tribunal Judicial do Funchal, isto quando há antigos trabalhadores em dificuldades e a ver aproximar-se o prazo em que deixam de receber subsídio de desemprego.

O impasse já dura há cerca de dois meses e pode se prolongar por muitos mais. O administrador de insolvência da Ilma, Pedro Ortins de Bettencourt, diz que tem sido contactado por antigos trabalhadores que querem saber quando será feito o pagamento das indemnizações a quem têm direito, mas reconhece que não consegue fazer uma previsão dadas as variáveis que podem condicionar o processo. “Apesar de estar disponível a quase totalidade dos valores provenientes da alienação dos activos, estou legalmente impedido de pagar um cêntimo que seja a qualquer credor”, adianta o administrador, que tem o seu escritório no Montijo.

Pedro Ortins de Bettencourt explicou os diversos passos que ainda têm de ser dados para desbloquear as verbas da venda do património da Ilma. Em primeiro lugar, terá de haver uma sentença de graduação de créditos do Tribunal Judicial do Funchal, transitada em julgado, com a relação dos credores e o valor que cada um tem a receber. Depois, o administrador de insolvência apresentará uma proposta de rateio à comissão de credores e se esta concordar é pedida autorização ao tribunal para proceder ao pagamento.

Além da morosidade própria de todo este procedimento, os credores podem contar com dois factores adicionais que devem atrasar o processo. É bem possível que um dos credores venha a recorrer da sentença da graduação de créditos, adiando, com isso, os pagamentos. É uma hipótese que o administrador de insolvência admite ser provável neste caso concreto.

O segundo factor que deverá complicar a vida dos trabalhadores e dos outros credores é a reorganização que está em curso no Tribunal Judicial do Funchal, no âmbito das alterações do mapa judiciário. O processo de insolvência da Ilma encontra-se no 3.º juízo cível, mas deverá transitar para o juízo de comércio que vai agora ser criado e entra em funcionamento em Setembro. A reorganização vai inevitavelmente ter reflexos negativos no andamento dos processos.

Dinheiro está a prazo

Quanto ao produto da liquidação da Ilma (2,5 milhões de euros), o administrador da insolvência diz que “encontra-se todo ele depositado em conta bancária aberta em nome da “Massa Insolvente da Indústria de Lacticínios da Madeira”, sob o nº de contribuinte da ILMA, encontrando-se na sua quase totalidade em depósito a prazo para que possa render algo, ao contrário do que aconteceria se estivesse à ordem”. Pedro Ortins de Bettencourt refere que este tipo de verbas não podem ser aplicadas em produtos financeiros que poderiam ser mais rentáveis mas que também trariam riscos. (diário /assinantes)

Advogado de Luís Miguel Sousa é um ex-juíz afastado da magistratura por arquivar dolosamente caso de corrupção no continente


Este advogado é o sr. José Manuel Simões Almeida juíz antigo secretário de Estado da Segurança Social do ministro da mesma pasta do governo de José Sócrates Paulo Pedroso.

O caso remonta a um inquérito feito a uma fundação fraudulenta que recebia dinheiros públicos a apenas servia para benefício pessoal dos seus responsávéis. Era a Fundação D. Pedro IV. Simões Almeida era na altura Inspector Geral da Segurança Social e  e arquivou dolosamente o inquérito para não inculpar os corruptos da fundação “

[Segurança Social Entregou Lar de Idosos a Fundação Cuja Extinção tinha sido proposta pela Inspecção Geral" VER]

Este ex-Juíz afastado da magistratura por má conduta é agora advogado no escritório de João Nabais, situado na Avenida da República nº 84 Esq.dº na cidade de Lisboa.

É o advogado de Luís Miguel Sousa contra Gil Canha e Eduardo Welsh no caso do Jornal Garajau que denunciou casos de corrupção e branqueamento de capitais do grupo Sousa na Madeira.

O deputado Coelho também ontem foi ouvido em julgamento no Tribunal da Vara-Mista pela juíza (feita com o regime) Micaela de Sousa sobre este caso. Coelho na altura era o director do jornal satírico em substituição de Eduardo Pedro Welsh. A advogada de defesa dos arguidos é a advogada Rubina Sequeira. Alem da juíza Micaela Sousa existe outra juíza do mesmo tribunal feita com o mesmo grupo económico trata-se da senhora Teresa Miranda. Já condenou Coelho a pagar uma indemnização de 8 mil euros ao monopolista madeirense Luís Miguel Sousa.

Transcrevemos com a devida vénia mais informações sobre este ex-juíz do blog Bairro dos Lóios

Procuradoria de Lisboa impede acesso a inquérito contra Juiz

O acesso ao processo, que não está em segredo de justiça há dois anos, já foi negado três vezes. O Visado do inquérito é o ex-secretário de Estado Simões de Almeida.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, órgão do Ministério Público junto do Tribunal da Relacção de Lisboa, recusa-se desde há quatro meses a permitir o acesso do PÙBLICO a um processo de inquérito que se encontra arquivado desde Abril de 2004, não estando por isso, sujeito a segredo de justiça. O inquérito em causa envolve o juíz José Manuel Simões de Almeida, actualmente advogado no escritório de João Nabais, ex-inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e secretário de Estado da Segurança Social de Paulo Pedroso.

No mês passado, a procuradora-geral adjunta Maria Paula Figueiredo indeferiu o terceiro pedido de acesso que lhe foi dirigido. Sendo que, desta vez, o requerimento contemplava, em exclusivo, o acesso ao despacho de arquivamento proferido em Abril de 2004, naquela Procuradoria-Geral Distrital.

A magistrada afirmou, contudo, que o PÚBLICO requereu “a consulta do processo”-da totalidade do processo-e remeteu a justificação da recusa para o seu anterior despacho sobre o assunto. Nesse, datado de Abril, a procuradora sustentava que o “interesse legítimo” que a lei confere aos jornalistas para aceder a documentos como os que estão em causa ” terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar, sendo certo que não se vislumbra que a norma do art. 90º do Código do Processo Penal (CPP) citado permita a consulta do processo na sua totalidade”

Identificado, no último requerimento, o auto que se pretendia consultar-o despacho de arquivamento-, sem que fosse contestada a recusa de acesso à totalidade do processo, a magistrada não apreciou o pedido em concreto e reafirmou a sua posição anterior: a de que se pediu a “consulta do processo”.

O argumento da privacidade

O primeiro pedido de consulta foi rejeitado em Março com base numa norma do CPP (nº 2 do art.88º) que se aplica a processos pendentes e outras situações que nada têm a ver com um processo arquivado no qual não estão em causa crimes sexuais, contra a honra ou contra a reserva da vida privada.

Confrontada com um pedido para que reconsiderasse a primeira decisão, a magistrada voltou a indeferir o solicitado. Mas foi um pouco mais longe na justificação: “Não obstante o processo de inquérito não estar a resguardo do segredo de justiça, sempre haverá que preservar-como em qualquer processo de inquérito-a privacidade da ou das pessoas nele visadas”, defendeu. No processo em causa, o que estava em apreciação era apenas o papel do ex-inspector-geral da Segurança Social Simões de Almeida no arquivamento de um inquérito feito pelos seus serviços a uma fundação de solidariedade social.

“Para que tal direito à privacidade possa ceder”, acrescentou a procuradora, o interessado em “consultar auto de um processo que não se encontre em segredo de justiça” tem de invocar o seu “interesse legítimo”, o qual “terá que ser balizado em função da indicação de auto que pretenda consultar”. E indeferiu a pretensão alegando que “não (se) indicou que auto ou autos do inquérito pretendia consultar, o que impede o juízo valorativo sobre se se mostra verificando o interesse legítimo que invoca”.

Quando, no terceiro requerimento, o PÙBLICO indicou o auto que pretendia consultar, a procuradora respondeu que foi requerida “a consulta do processo” em termos idênticos aos dos anteriores pedidos, pelo que “nada mais” lhe cabia acrescentar ao anterior ofício no qual “negou a mesma pretensão”.

Inquérito propunha extinção da Fundação D. Pedro IV

O inquérito em causa foi aberto com base em certidões extraídas de um processo então pendente no 5º Juízo Criminal de Lisboa e remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Março de 2004, tendo a juíza títular entendido “existirem indícios de estarem em causa infracções criminais”.

Esses indícios prendiam-se com a intervenção de Simões de Almeida no arquivamento, sem qualquer despacho nesse sentido ( ver texto na página seguinte), de um processo de inquérito à Fundação D. Pedro IV, no qual os inspectores propunham a extinção da instituição e acusavam os seus responsáveis de a gerirem em proveito próprio.

Dado que o visado era um magistrado, o processo foi encaminhado para a Relacção em meados de Abril de 2004. No dia 25, os outros foram mandados arquivar.

A consulta do processo e do despacho de arquivamento-que permitirá conhecer as diligências feitas e as razões do arquivamento-tem sido recusada pela procuradoria, para espanto de juristas ouvidos pelo PÙBLICO mas que pediram para não serem nomeados.

O juíz Simões de Almeida, em licença sem vencimento de longa duração e a exercer advocacia no escritório de João Nabais, escusou-se a fazer quaisquer comentários.

In jornal “Público”, 20 de Agosto de 2006, José António Cerejo


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