sábado, 22 de março de 2014

Namorada de Alberto João Jardim com o mesmo vencimento do João Machado


Secretários asseguram lugar de luxo na Função Pública

Sem nunca terem cobrado impostos, Garcês e Manuel António entram na carreira fiscal
Os dois secretários vão para o topo da carreira sem fazer provas ou estágios, ao contrário dos funcionários tributários.
Numa altura em que se adivinham mudanças no Governo Regional, os secretários do Plano e Finanças e do Ambiente e Recursos Humanos, respectivamente Ventura Garcês e Manuel António Correia, acabam de ingressar em lugares de topo da carreira dos trabalhadores dos impostos, uma das mais atractivas e protegidas carreiras da Função Pública. Isto sem nunca terem trabalhado numa repartição de finanças.


Os dois governantes fazem parte de uma lista de 16 funcionários da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF) que tinham a categoria de técnicos superiores ou assistentes técnicos da carreira geral e que graças a um despacho publicado na terça-feira transitam para a carreira tributária do mesmo departamento. Entre os beneficiados com esta decisão estão também os directores regionais dos Assuntos Fiscais e do Tesouro, João Machado e Rui Gonçalves, a subdirectora dos Assuntos Fiscais, Lina Albino, a secretária do director dos Assuntos Fiscais, Margarida Pestana, e a chefe de gabinete de Ventura Garcês, Sílvia Freitas.


Garcês decide sobre Garcês
O despacho que abre as portas da carreira fiscal ao funcionário José Manuel Ventura Garcês tem a particularidade de ser assinado pelo secretário regional José Manuel Ventura Garcês. Confrontado com esta questão, o gabinete da Secretaria do Plano e Finanças garantiu que “não existe” conflito de interesses nesta decisão pois “a transição de carreira foi submetida à apreciação e subsequente despacho prévio do superior hierárquico, constando do respectivo processo administrativo”. Na hierarquia do executivo, apenas Alberto João Jardim e João Cunha e Silva estão acima de Ventura Garcês.
A entrada directa destes funcionários numa carreira especial para a qual a lei exige concurso, provas e estágio provocou alguma perplexidade aos trabalhadores tributários. “É no mínimo estranho”, desabafou um dirigente sindical de Lisboa ao DIÁRIO.


Um aditamento que legaliza tudo

Apesar da surpresa, o processo administrativo parece respeitar os requisitos legais. O segredo foi um aditamento à lei que regula o estatuto do pessoal da DRAF, o qual foi introduzido pelo PSD no decreto do Orçamento Regional de 2014, que foi aprovado no parlamento madeirense a 20 de Dezembro de 2013. Uma simples alteração a um artigo veio permitir a dois secretários que nunca tinham trabalhado em repartições de finanças serem incluídos na carreira dos trabalhadores dos impostos, dispensando-os da realização de concursos, exames e estágios.


Suplementos certos no futuro

Apesar de já não gozarem do estatuto de outros tempos, os funcionários da carreira tributária continuam a ter benefícios que não abrangem os funcionários das carreiras gerais da Função Pública. A principal regalia é um acréscimo remuneratório chamado Fundo de Estabilização Tributário (FET). O gabinete da Secretaria do Plano e Finanças ressalva que, como todos os 16 funcionários abrangidos já estavam nos quadros da DRAF, do despacho de transição de carreiras “não nascem novos direitos a ‘suplementos remuneratórios’ dos trabalhadores elencados”. “O reposicionamento em questão é exactamente para o mesmo nível e grau que já detinha, não lhe conferindo qualquer ‘colocação’ mais bem remunerada que a que já tinha direito, antes pelo contrário, menos remunerada, uma vez que o Regime Geral da Administração Pública foi alvo de revisão e o GAT [Grupo da Administração Tributária] não”, refere a nota de esclarecimento do gabinete da Secretaria.
A verdade é que se neste momento, por decisão política do actual Governo Regional, os funcionários da carreira geral da DRAF têm direito ao citado acréscimo remuneratório, nada impede que, no futuro, outro executivo optasse por limitar a distribuição das verbas do FET exclusivamente pelos funcionários da carreira tributária. Com a transição de carreiras, os 16 funcionários têm por mais certo aquele direito no futuro.
A consolidação dos direitos actuais é a maior vantagem desta inclusão na carreira dos trabalhadores tributários. A este respeito, há que referir que os 16 funcionários em causa ficam menos sujeitos a eventuais decisões de mobilidade tomadas por futuros dirigentes da administração pública regional.(dn/assinantes)
(fonte:DN/Lisboa)

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