terça-feira, 18 de março de 2014

A juíza do regime Teresa do Rosário Miranda, preside ao mega-julgamento dos burlões da Segurança Social da Madeira

Se entre os arguidos figurarem figurões próximos do Regime jardinista a senhora juíza vai logo absolvê-los como fez ao ex-vereador do PSD Rui Marote e depois exclamar que vai para casa "dormir descansada"

Mais três testemunhas arroladas no megajulgamento

Colectivo de juízes adiou alegações finais por “alteração de matéria de facto”
Compareceram ontem na audiência 13 dos 93 arguidos e os cerca de 50 advogados de defesa. 

O colectivo de juízes da Vara Mista do Funchal que está a julgar 93 pessoas na Madeira por burla tributária à Segurança Social adiou as alegações finais previstas para ontem, considerando existir “alteração de matéria de facto não substancial”.

A presidente do colectivo, Teresa do Rosário Miranda, anunciou que o tribunal considerou ser necessário arrolar mais três testemunhas, “visando garantir uma melhor defesa aos arguidos, esgotar a matéria de prova”, e dando um prazo para os advogados se pronunciarem.
Ontem, na audiência de julgamento, compareceram 13 dos 93 arguidos e os cerca de 50 advogados de defesa.
O julgamento começou a 11 de Fevereiro, no Madeira Tecnopolo (Centro de Feiras e Congressos da Madeira), pois as instalações da Vara Mista não permitiam a realização das sessões com tão elevado número de intervenientes, e a maioria dos arguidos optou por remeter-se ao silêncio.
No âmbito deste processo, o Ministério Público no Funchal acusou 93 pessoas num inquérito por burla tributária à Segurança Social da Madeira, que terá causado um prejuízo avaliado em 318.527,31 euros, tendo os factos decorrido entre Dezembro de 2008 e Julho de 2009.
Aos 13 principais arguidos - contabilista, empregado, donos das empresas e angariadores - foi deduzida acusação pelo crime de associação criminosa em concurso real com 96 crimes de burla à Segurança Social, sendo aos restantes imputados crimes de burla à Segurança Social.
Dos arguidos acuados neste processo apenas um está detido ao abrigo de outro processo, enquanto o alegado líder, o técnico oficial de contas, está sujeito a medidas de coacção de obrigação de apresentações periódicas às autoridades, proibição de se ausentar da Madeira e proibição de contactos com os restantes suspeitos.(diário de notícias /assinantes)

Todos absolvidos com um voto de vencido

Da decisão ainda pode haver recurso por parte do Ministério Público
O Tribunal de Vara Mista do Funchal absolveu ontem os quatro arguidos do 'caso Marote' em que estava envolvido o ex-vereador da Câmara do Funchal (CMF), Rui Marote pronunciado pela prática, em co-autoria material, de um crime consumado de participação económica em negócio, em concurso aparente com um crime de abuso de poder. O julgamento começou a 8 de Março.
Em causa o caso da prática dos eventuais crimes de peculato, participação económica em negócio e abuso de poder que envolveu outros três co-arguidos. A saber: A engenheira do ambiente e ex-chefe de divisão do departamento de ambiente da CMF, Ana Maria Silva; o engenheiro técnico, funcionário do departamento de ambiente da CMF, Alberto Félix Aveiro; e o chefe de divisão de aprovisionamento e património da CMF, Sérgio Figueira.
Depois de uma longa leitura de sentença (que durou perto de três horas), a juíza-presidente do colectivo, Teresa Miranda disse que também se faz Justiça quando se absolve e que vai dormir de consciência tranquila.
Em causa está uma investigação levada a cabo pela Polícia Judiciária a factos ocorridos em 2002. 
Não ficou provado que Rui Marote e o chefe de aprovisionamento tivessem prejudicado os interesses da CMF em benefício do Clube de Futebol União (CFU) e da empresa 'Placar Vertical', através do pagamento de equipamentos desportivos ao União com benefício da 'Placar Vertical' em 490% de lucro.

Também não se provou que Ana Maria, Alberto Aveiro e Sérgio Figueira se tivessem conluiado para beneficiar empresas no fornecimento de material de limpeza para a CMF (entre elas a 'Woodpaint' do filho de Rui Marote), em violação dos deveres profissionais que sobre eles recaíam (zelo e lealdade). E que a engenheira tenha desviado material do armazém da CMF para limpeza da casa particular no Santo da Serra. Daí que o pedido cível de 500 euros tenha  sido julgado improcedente.
Refira-se que o acórdão teve um voto de vencido do juiz Filipe Câmara que entendia que a arguida Ana Maria deveria ser condenada a seis meses de prisão (suspensa) pela prática do crime de peculato. (DN)

Fotógrafo João Pestana expõe no Museu de Electricidade - Casa da Luz


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