quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Maroscas na Madeira [Advogado do Garajau escreve no jornal Público]

 Francisco Teixeira da Mota advogado dos redactores do jornal "Garajau"


"ADVOGADO DO DIABO - Polícia Judiciária investiga vice-presidência de Cunha e Silva a propósito de "maroscas" na contratação milionária de Garcia Pereira" era o título de 1.ª página do Garajau, um "quinzenário sério e cruel" madeirense, em 23 de Fevereiro de 2007.
 No interior do jornal, contava-se que a Polícia Judiciária estava investigar a contratação com dinheiros públicos do advogado Garcia Pereira para patrocinar Cunha e Silva em dois casos, sendo que um deles se reportava a um período em que ainda não era governante e que, em ambos, teria havido falsificação das datas da contratação.
 Cunha e Silva, vice-presidente do Governo Regional, intentou então um processo-crime por difamação contra Gil da Silva Canha e Eduardo Pedro Welsh, directores do referido jornal satírico.
O julgamento realizou-se no Funchal e o juiz Jorge Alexandre Almeida da Silva, numa extensa e bem fundamentada sentença, absolveu ambos por considerar que "a informação prestada ao público-alvo de O Garajau sobre a utilização que foi dada ao dinheiro dos contribuintes por um procedimento ordenado pelo vice-presidente do Governo Regional serve manifestamente a realização de interesses legítimos, o interesse do cidadão em ser informado por uma imprensa livre sobre um aspecto essencial da sua participação comunitária e o interesse da imprensa regional em informar sobre essas matérias. Quase arriscaríamos dizer que dificilmente se encontrarão outros exemplos mais flagrantes da prossecução de interesses legítimos do que a informação sobre a matéria sobre qual O Garajau, nesta concreta circunstância, noticiou".
 Assim não o entenderam os juízes desembargadores Américo Augusto Lourenço e João Carlos Lee Ferreira do Tribunal da Relação de Lisboa para onde Cunha Silva, insatisfeito, recorreu. Ignorando totalmente a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), que é legislação nacional desde 9 de Novembro de 1978, aqueles magistrados, por considerarem que os jornalistas do Garajau tinham posto em risco a reputação de Cunha e Silva como homem público, "sem que se tivessem certificado previamente, de forma segura, da autenticidade da notícia nos seus detalhes mais influentes e determinantes", optaram por condenar Gil da Silva Canha e Eduardo Pedro Welsh numa pena de multa e no pagamento de uma indemnização a Cunha e Silva no valor de 5000 euros.
 O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) em Estrasburgo foi chamado a pronunciar-se sobre o assunto, já que Silva Canha e Pedro Welsh aí apresentaram uma queixa por considerarem que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa era "mais um exemplo da aplicação de um entendimento muito restritivo da liberdade de expressão que predomina nos tribunais portugueses", violando a dimensão dessa liberdade consagrada na CEDH. Como se referia na sentença do 2.º Juízo Criminal do Funchal, o Garajau "com uma linguagem colorida e mesmo burlesca, aqui e acolá excessiva, porventura deselegante, quiçá politicamente engajada", cumprira a sua missão: "Informar a opinião pública sobre matérias relevantes que a esta interessem conhecer e sobre as quais os jornalistas tenham um convencimento razoável e objectivo da veracidade do que afirmam e cumpram o seu dever de averiguação da mesma".
 Pretendiam os queixosos que o TEDH declarasse a violação da Convenção por parte do nosso país, condenando-o a pagar-lhes as despesas efectuadas. No aspecto dos danos morais, os queixosos declaravam satisfazer-se "com a condenação de Portugal na expectativa de que os tribunais portugueses vão interiorizando a CEDH como direito interno plenamente vigente na ordem jurídica portuguesa".
 O TEDH, ao apreciar o caso, sublinhou que, embora não se tivesse provado a prática do crime de falsificação de documentos no processo para averiguar as contratações do advogado, o Ministério Público tinha reconhecido a existência de indícios objectivos desse crime e só se decidira pelo arquivamento por não ser possível apurar a existência de uma vontade de causar prejuízo ou retirar um benefício ilegítimo.
 E, assim, no passado dia 17, o TEDH deu razão ao Garajau. Tardiamente é certo, porque já se deixou de publicar. Mas ainda assim pode ser que sirva como mais uma chamada de atenção a alguns magistrados portugueses, para a importância de respeitarem a nossa liberdade de expressão com a dimensão europeia que efectivamente tem. A liberdade de expressão portuguesa não pode ter uma fatiota bem apessoada, mas apertada e retrógrada, que protege as reputações e as maroscas daqueles que têm o poder e desprotege a imensa maioria dos cidadãos que têm o direito de, ao menos, tentar saber e perceber o que se passa por cima das suas cabeças e dentro dos seus bolsos.
(Declaração de interesses: trabalhei com o advogado do Garajau, António Fontes, no processo junto do TEDH). (veja Público)

Carlos Páez Vilaró (1923- 2014)

Participava todos os anos nas ‘ llamadas’, uma parada de origem africana

 Morreu o artista cuja vida foi uma tentativa até chegar a África

Nascido em Montevideu a 1 de novembro de 1923, mudou- se na juventude para Buenos Aires, a capital argentina, onde trabalhou em artes gráficas.
Quando regressou ao Uruguai, nos anos 40, começou a pintar, inspirado pela cultura afro- uruguaia, nomeadamente os temas de Carnaval e de candombe, um estilo de música e dança uruguaia originária dos escravos africanos.
Em 1972, o seu filho Carlos estava a bordo do avião que transportava uma equipa de râguebi uruguaia que caiu nos Andes e cujos sobreviventes passaram 72 dias nas montanhas e foram obrigados a comer os corpos do seus companheiros. Carlos foi um 16 sobreviventes. (fonte DN/Lisboa)
TRIBUNAL DE CONTAS COM MÃO PESADA 
NAS MULTAS A DEPUTADOS MADEIRENSES
Nada menos de 3.150 euros pagarão José Miguel Mendonça e Coito Pita, cada um, por terem recusado satisfazer as exigências do Tribunal de Contas (TC) a propósito dos dinheiros entregues aos grupos parlamentares.
Como referimos, o TC colocou perguntas a propósito do conhecido jackpot aos deputados madeirenses. Os quais entenderam ficar em 'black out', com base na teoria de que só estavam obrigados a responder ao Tribunal Constitucional.
Pois o Tribunal de Contas não esteve com meias medidas e despachou multas em todas as direcções, deixando os parlamentares em estado de choque.
O presidente da Assembleia, Miguel Mendonça, apanha pela medida grande: 3.150 euros.
Coito Pita, se não der a volta ao caso, entrará com verba igual.
O líder do grupo parlamentar do PPD recebeu a multa de mais de 2 mil euros. 
Mas o castigo é transversal a todas as bancadas. O líder popular José Manuel Rodrigues não apanha das pancadas piores, mas ainda assim recebeu ordem para pagar mil e tantos euros.
O ambiente é de pânico no parlamento insular.
Os deputados dispõem de um prazo de 15 dias para recorrer. Mas o pessimismo espalhou-se na casa da democracia. (fénix)

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